Aviso n.º 10596/2016
Data de publicação | 25 Agosto 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea |
Aviso n.º 10596/2016
Concurso de admissão ao curso de formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial da Força Aérea - 01/2016
1 - Abertura de concurso. Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000 de 14 de novembro e do Decreto-Lei n.º 130/2010 de 14 de dezembro, complementado pela Portaria n.º 245/2014 de 20 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos com destino ao curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial (CFO/RCE) para as especialidades Médico (MED) e Médico Dentista (MEDDENT) nos quantitativos constantes no Quadro apresentado no Anexo A ao presente Aviso e que dele faz parte integrante.
2 - Condicionalidade do concurso. O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão do despacho de autorização dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.
3 - Candidaturas. O presente concurso inclui duas fases de candidaturas:
a) Na primeira fase, os candidatos concorrem a todas as vagas a concurso;
b) Na segunda fase, os candidatos só concorrem a eventuais vagas não preenchidas durante a primeira fase.
4 - Calendário. O calendário da Incorporação 01/2016 é o seguinte:
a) No dia 30 de setembro, encerramento da 1.ª fase de candidaturas;
b) No dia 7 de outubro, encerramento da 2.ª fase de candidaturas;
c) Até dia 8 de novembro, publicação da Lista de Seriação;
d) No dia 21 de novembro, incorporação na Força Aérea.
5 - Divulgação da seriação. A lista de seriação será divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.
6 - Condições de admissão. As condições de admissão são as seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) À data de incorporação ter as seguintes idades máximas:
(1) 30 anos, para os cidadãos possuidores de mestrado integrado ou equivalente em Medicina e com habilitações para o exercício da medicina não tutelada;
(2) 27 anos, para os cidadãos possuidores de habilitação académica com os graus de licenciado ou de mestre.
c) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no anexo B ao presente Aviso, que dele faz parte integrante;
d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na Tabela em Anexo C ao presente Aviso, que dele faz parte integrante;
e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;
f) Não ter antecedentes criminais;
g) Estar em situação militar regular;
h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;
i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias);
j) Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar da Força Aérea da categoria de Oficiais, quando aplicável;
k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;
l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea;
m) Para a especialidade Médico (MED), estar habilitado para o exercício da medicina não tutelada pela Ordem dos Médicos;
n) Para a especialidade Médico Dentista (MEDDENT), ter inscrição ativa na Ordem dos Médicos Dentistas.
7 - Documentos do concurso
a) O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:
(1) Ficha de candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:
(a) Eletronicamente, no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo
(b) Presencialmente, no CRFA ou na sua Delegação Norte;
(c) Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 16., de acordo com o modelo disponível em: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf
(2) Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
(3) Certificado do registo criminal, emitido em data posterior à publicação ao presente Aviso;
(4) Certidão do registo de nascimento, emitido em data posterior à publicação ao presente Aviso;
(5) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa;
(6) Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, conforme Anexo F ao presente Aviso, que dele faz parte integrante;
(7) Para candidatos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço militar em Regime de Voluntariado (RV) e Regime de Contrato (RC):
(a) Nota de assentamentos (Marinha), folha de matrícula (Exército) ou nota de assentos (Força Aérea) completa, incluindo discriminação do registo disciplinar;
(b) Certidão do teor das fichas de avaliação individual relativas ao serviço militar prestado.
(8) Para candidatos à especialidade MED, certificado de habilitação para o livre exercício da profissão, emitido em data posterior à publicação do presente Aviso;
(9) Para candidatos à especialidade MEDDENT, certificado de inscrição ativa na Ordem dos Médicos Dentistas, emitido em data posterior à publicação do presente Aviso;
(10) Curriculum vitae segundo o modelo europass.
b) Os documentos referidos nos subparágrafos (3) a (10) têm de ser originais ou cópias cuja conformidade com o documento original foi certificada por uma das seguintes entidades: juntas de freguesia; operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, SA; advogado; solicitador.
c) Nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviço públicos.
d) A candidatura só será considerada válida se os documentos referidos nos subparágrafos (5) e (6), e quando aplicável os referidos em (7), forem entregues juntamente com a ficha de candidatura.
e) Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato terá de entregar ou apresentar todos os documentos originais a concurso que ainda se encontrem em falta, sob pena de exclusão do mesmo.
8 - Convocação para provas. Os candidatos admitidos...
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