Aviso n.º 10549/2017

Data de publicação14 Setembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Aviso n.º 10549/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 29 de setembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

2 - Por meu despacho de 31 de maio de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 2 do artigo 40-G do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração aos locais de funcionamento.

11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO I

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Saúde de Bragança

2 - Curso técnico superior profissional

T096 - Gerontologia

3 - Número de registo

R/Cr 385/2015

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir e coordenar o apoio social ao utente idoso e à sua família em articulação com outros profissionais.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir os estabelecimentos de apoio social para pessoas idosas;

b) Coordenar a integração dos utentes no período inicial de utilização dos equipamentos ou serviços;

c) Planear o acompanhamento diurno e ou noturno dos utentes, dentro e fora do estabelecimento e serviços;

d) Coordenar o posicionamento e levante de utentes com dificuldades de mobilidade e a ajuda no transporte em cadeiras de rodas ou veículos automóveis;

e) Elaborar planos de atividades para as pessoas idosas;

f) Coordenar as equipas de trabalho numa instituição de apoio social;

g) Gerir a prestação de apoio social e cuidados de saúde;

h) Elaborar relatórios para reportar aos profissionais dos serviços sociais ou de saúde ocorrências relevantes no âmbito das funções exercidas;

i) Coordenar o acompanhamento dos utentes às consultas médicas ou a outros profissionais de saúde.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados sobre o processo de envelhecimento humano;

b) Conhecimento profundos sobre a estrutura, organização e funcionamento de...

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