Aviso n.º 10536/2018

Data de publicação03 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina

Aviso n.º 10536/2018

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (Área Académica).

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Fausto J. Pinto, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área Académica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL).

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo - LTFP na sua redação atual; Lei n.º 25/2017, de 30 de maio; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente técnico, tal como descritas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e de acordo com a caraterização do mapa de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

O Assistente técnico desempenhará funções de apoio técnico à estrutura da Unidade Académica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, designadamente:

a) Atendimento presencial ou telefónico em matérias académicas;

b) Resposta a mensagens de correio eletrónico em situações do foro académico;

c) Realização de Matrículas e Inscrições;

d) Validação de Inscrições;

e) Realização de procedimentos associados a exames e lançamento de notas;

f) Registo e validação de dados do percurso académico do aluno em sistema de gestão académico;

g) Receção, registo e encaminhamento de requerimentos;

h) Receção de pedidos de certidão e realização de procedimentos associados, nomeadamente gerar emolumentos;

i) Registo de ofícios em base de dados;

j) Arquivo da documentação dos alunos;

k) Produção e envio de listagens de alunos;

l) Elaboração de circulares, avisos e declarações.

6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual conjugado com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico, ou seja, o nível remuneratório 5, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Titularidade de 12.º ano de escolaridade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Constituem condições preferenciais:

a) Experiência profissional em instituições de ensino superior, nomeadamente na Área Académica;

b) Domínio de legislação aplicada à Administração Pública, com particular incidência na área académica;

c) Conhecimentos de informática ao nível do utilizador;

d) Competências ao nível da orientação para resultados, responsabilidade e compromisso com o serviço;

e) Orientação para o serviço público;

f) Organização, análise da informação e sentido crítico;

g) Trabalho de equipa e cooperação e comunicação.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

7.5 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de...

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