Aviso n.º 10530/2020

Data de publicação15 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paredes

Aviso n.º 10530/2020

Sumário: Alteração da Postura de Resíduos Urbanos e Higiene Pública do Concelho de Paredes.

Alteração da Postura de Resíduos Urbanos e Higiene Pública do Concelho de Paredes

José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se a alteração da Postura de Resíduos Urbanos e Higiene Pública do Concelho de Paredes, aprovada em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia vinte e sete de junho de dois mil e vinte, mediante proposta da Câmara Municipal do dia vinte e três de janeiro de dois mil e vinte.

Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, a presente alteração da Postura entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação, ficando posteriormente disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt

3 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

Proposta de Alteração à Postura de Resíduos Urbanos e Higiene Pública do Concelho de Paredes

Artigo 1.º

A presente Postura resulta da competência atribuída ao Município designadamente pelo teor da alínea g) do n.º 1 artigo 25.º e línea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua redação atual; da alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 159/99 de 14 de setembro; dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro; do Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de setembro; da Lei n.º 23/96 de 26 de julho na sua atual redação; da Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro, na sua atual redação.

Artigo 39.º-A

Salubridade e limpeza de terrenos urbanos

1 - Os proprietários ou detentores de terrenos classificados no Instrumento de Planeamento Territorial de Paredes (PDM) como solo urbano, independentemente da sua atual ocupação, devem manter os mesmos em condições de salubridade, sem resíduos, sem espécies vegetais que proporcionem condições de insalubridade e/ou de risco de incêndio, ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde pública ou meio ambiente.

2 - À qualificação de um terreno como estando em risco de incêndio aplicam-se os critérios previstos no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.

3 - No caso de incumprimento do disposto no número anterior, o Município de Paredes notifica os proprietários ou detentores dos terrenos para que, no prazo...

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