Aviso n.º 105/2019

Data de publicação04 Novembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/105/2019/11/04/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 105/2019

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Cooperativa da Guiana aderido, em conformidade com o artigo 63.º, à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de fevereiro de 2019, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Cooperativa da Guiana aderido, em conformidade com o artigo 63.º, à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.

(tradução)

Adesão

Guiana - 05-02-2019

A Convenção entrará em vigor para a Guiana a 1 de dezembro de 2019, em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º

Nos termos do n.º 3 do artigo 58.º, a adesão só produzirá efeitos entre a Guiana e os Estados Contratantes que não terão levantado qualquer objeção no prazo de seis meses a contar da data de receção desta notificação.

Por razões de ordem prática, o referido prazo de seis meses termina a 27 de agosto de 2019.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1...

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