Aviso n.º 105/2017
Data de publicação | 08 Setembro 2017 |
Section | Serie I |
Órgão | Negócios Estrangeiros |
Aviso n.º 105/2017
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 4 de maio de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República Argentina formulado uma objeção à adesão do Kosovo à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
(Tradução)
Objeção
Argentina, 03-05-2016
A República Argentina reafirma a validade da Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança e o princípio da integridade territorial. Por esse motivo, não reconhece o Kosovo como Estado. Assim sendo, dado que o Kosovo não é um Estado independente, não pode aderir à Convenção Apostila, tendo em conta que não reúne os requisitos previstos no artigo 12.º dessa mesma Convenção. A Argentina opõe-se, portanto, ao processo de adesão do Kosovo, visto que as disposições previstas na Convenção Apostila não se aplicarão à Argentina nem a vincularão em relação ao Kosovo.
É de sublinhar que a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, que estabelece nos artigos 76.º e 77.º a obrigação dos depositários de agirem imparcialmente no exercício das suas funções, rege o papel dos depositários. A este respeito, o Conselho dos Assuntos Gerais e Política da Conferência da Haia referiu-se especificamente a estes artigos na sua sessão de março de 2016:
«O Conselho tomou nota dos diferentes pontos de vista expressos sobre o assunto. O Conselho lembra a relevância da Convenção de Viena de 1969 sobre o Direito dos Tratados, em especial do n.º 2 do artigo 76.º e do artigo 77.º sobre as funções dos depositários e as disposições e condições da Convenção da Haia em causa. Quando, após o depósito de um instrumento de ratificação, aprovação ou adesão, receber uma objeção por parte de um Estado Contratante, nomeadamente com base na questão do estatuto de Estado, o Depositário deverá levar o assunto ao conhecimento de todos os Estados Contratantes da Convenção em causa.»
Neste contexto, a República Argentina chama a atenção do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Reino dos Países Baixos para o facto de a adesão do Kosovo à Convenção Apostila, não só não cumprir os requisitos do artigo 12.º dessa Convenção, como também criar um precedente negativo com respeito à Convenção e a outros tratados multilaterais que exijam o cumprimento do requisito de ser Estado como condição para se poder tornar Parte.
Face ao exposto, a República Argentina solicita ao Ministério dos Negócios...
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