Aviso n.º 10455/2020

Data de publicação14 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Alentejo

Aviso n.º 10455/2020

Sumário: Regulamento da Biblioteca Municipal de Viana do Alentejo.

Regulamento da Biblioteca Municipal de Viana do Alentejo

Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Viana do Alentejo, em sessão ordinária realizada no dia 5 de junho de 2020 e sob proposta da Câmara Municipal aprovada a 25 de março de 2020, aprovou o Regulamento da Biblioteca Municipal de Viana do Alentejo, após submissão do respetivo Projeto a consulta pública.

Este Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e será publicitado através de edital na página eletrónica do Município de Viana do Alentejo, em www.cm-vianadoalentejo.pt

26 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Bernardino António Bengalinha Pinto.

Regulamento da Biblioteca Municipal de Viana do Alentejo

Preâmbulo

As bibliotecas são, no contexto emergente da Sociedade de Informação e do Conhecimento, importantes polos de interesse na vida social, cultural e educativa das suas comunidades de intervenção.

As necessidades de informação e de conhecimento e a proliferação dos diferentes suportes documentais levam as bibliotecas de hoje a grandes desafios e a atualizações constantes.

Assim, o Regulamento da Biblioteca Municipal de Viana do Alentejo que aqui se apresenta, pretende, por um lado, responder às atuais necessidades de funcionamento destes equipamentos culturais.

Por outro lado, a criação da Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Alentejo Central (RIBAC) que surgiu do Acordo de Cooperação firmado em 25 de Julho de 2017 entre a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e a Biblioteca Pública de Évora e que integra as Bibliotecas Municipais de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Viana do Alentejo, bem como o Município de Mora e a Biblioteca Pública de Évora e cujos objetivos são, designadamente, fomentar a cooperação e colaboração entre as bibliotecas da RIBAC, permitindo a partilha de recursos e serviços entre estas bem como a prestação de serviços em rede a todos os utilizadores das bibliotecas da RIBAC, fundamenta, igualmente, a elaboração deste Regulamento.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, menciona-se que o Projeto referente ao Regulamento ora publicitado, foi objeto de Consulta Pública através do Aviso n.º 1221/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República de 23 de janeiro de 2020.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na prossecução das atribuições previstas nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento define as condições de funcionamento e utilização da Biblioteca Municipal de Viana do Alentejo, doravante referida como BMVA.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) «Utilizador» pessoas singulares ou coletivas, registados como utilizadores numa das bibliotecas pertencentes à RIBAC;

b) «Utilizador individual» pessoa singular registada como utilizador numa das bibliotecas pertencentes à RIBAC;

c) «Utilizador coletivo» todas as entidades em nome coletivo, como Associações, Jardins de Infância, Escolas ou outras registadas numa das bibliotecas pertencentes à RIBAC;

d) «Consulta presencial» a utilização dos recursos da Biblioteca nas suas instalações.

Artigo 4.º

Objetivos gerais

Constituem objetivos gerais da BMVA:

1 - Difundir e facilitar o acesso à documentação e informação útil e atualizada, em diversos suportes, relativa aos vários domínios do conhecimento, satisfazendo as necessidades de todos os cidadãos, contribuindo para o aumento dos níveis de literacia;

2 - Assegurar a cada pessoa os meios para evoluir de forma criativa, proporcionando o livre acesso à cultura e à informação, promovendo as literacias da informação através do uso das novas tecnologias de informação e comunicação;

3 - Fomentar a diversidade cultural e a multiculturalidade;

4 - Promover e fomentar o gosto pelo livro e pela leitura, facilitando o acesso da população à informação;

5 - Criar e fortalecer os hábitos de leitura da comunidade, com especial incidência nas crianças desde a primeira infância e da família;

6 - Criar condições para a fruição literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo;

7 - Apoiar e incentivar a educação individual, a autoformação e a educação formal a todos os níveis;

8 - Ocupar os tempos livres e estimular o debate, a crítica e o convívio entre os autores (criadores) e o público em geral;

9 - Promover, divulgar e preservar o património local, regional e nacional em todas as suas vertentes;

10 - Respeitar os princípios do Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas.

Artigo 5.º

Valências

De acordo com as recomendações nacionais e internacionais, a BMVA dispõe dos seguintes espaços:

a) Receção e átrio;

b) Área de adultos;

c) Área Infantojuvenil;

d) Área polivalente;

e) Área Técnica e Administrativa;

f) Área de Depósito.

Artigo 6.º

Horário de funcionamento

1 - A BMVA funciona com o horário aprovado pela Câmara Municipal.

2 - O horário será afixado em local visível ao público.

CAPÍTULO II

Utilizadores

Artigo 7.º

Condições de Inscrição

1 - A inscrição como utilizador é gratuita e pode ser efetuada nos balcões de atendimento da BMVA, ou através de outros meios que estas venham a disponibilizar (designadamente através de um pré-registo online).

2 - Para efetuar a inscrição como utilizador em nome individual é necessária a apresentação de um documento de identificação oficial e válido, designadamente, Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou Passaporte.

3 - Para efetuar a inscrição como utilizador em nome coletivo é necessário a apresentação de um documento de identificação oficial da instituição (NIF).

4 - No caso de utilizadores menores de 16 anos, a inscrição pode ser efetuada provisoriamente, tornando-se definitiva após a entrega do documento de autorização assinado pelo Encarregado de Educação ou Tutor no prazo máximo de 90, sob pena de suspensão da inscrição.

5 - O ato de inscrição obriga o Utilizador a aceitar as condições do presente Regulamento e a assumir a responsabilidade pela preservação dos documentos que lhe são emprestados e sua devolução no prazo estipulado.

Artigo 8.º

Número de Utilizador

1 - Para os utilizadores coletivos o número de pessoa coletiva funcionará como número de identificação de leitor.

2 - Para os utilizadores em nome individual o número do cartão de cidadão ou o documento de identificação utilizado no ato de inscrição funcionará como número de identificação de leitor.

Artigo 9.º

Direitos dos utilizadores

Constituem direitos do Utilizador da BMVA:

a) Usufruir de todos os serviços prestados pela Biblioteca;

b) Informar-se sobre a organização, serviços, recursos e atividades disponíveis;

c) Participar nas atividades de animação/promoção do livro, da leitura e de outras literacias;

d) Apresentar...

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