Aviso n.º 10426/2019

Data de publicação24 Junho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Velho

Aviso n.º 10426/2019

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para quatro postos de trabalho de Assistente Operacional para a Divisão de Edifícios, Infraestruturas, Equipamentos Municipais, Eventos e Apoio às Juntas de Freguesia.

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meus despachos n.º 64 e 65, de 21.05.2019 e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal de 18.03.2019 e de 09.04.2019, respetivamente, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Município de Montemor-o-Velho, em www.cm-montemorvelho.pt, dois procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de quatro postos de trabalho previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal do Município de Montemor-o-Velho, que a seguir se elencam:

Referência A: um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) a afetar à Divisão de Edifícios, Infraestruturas, Equipamentos Municipais, Eventos e Apoio às Juntas de Freguesia.

Referência B: três postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) a afetar à Divisão de Edifícios, Infraestruturas, Equipamentos Municipais, Eventos e Apoio às Juntas de Freguesia.

2 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (adiante designada por Portaria), atual redação do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 dezembro.

3 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.

4 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Montemor-o-Velho, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o previsto no Mapa de Pessoal aprovado para 2019:

Referência A: O posto de trabalho insere-se no domínio das competências da Divisão e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; Zelar pela manutenção, conservação e limpeza das viaturas; Verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas. Pode conduzir outras viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas (tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens) ou pesadas (veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou diesel); conduzir e manobrar cilindros; receber e entregar expediente ou encomendas quando tal se verifique necessário; verificar e participar superiormente as anomalias existentes.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Referência B: Os postos de trabalhos inserem-se no domínio das competências da Divisão e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, caracterizam-se ainda, resumidamente, por: Limpeza programada regular; Limpeza geral das instalações; Limpeza e lavagem mecânica dos pavimentos e das entradas e corredores; Limpeza e desinfeção dos cestos de papéis existentes; Limpeza, lavagem mecânica e desinfeção das instalações sanitárias e balneários, bem como dos seus acessórios e reposição de consumíveis; Limpeza e desinfeção dos caixotes do lixo; Levantar e lavar grelhas; Limpeza dos vidros.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos das disposições combinadas do artigo 21.º da LOE para 2019 com o artigo 38.º da LTFP, sendo a referência para a categoria de Assistente Operacional o valor da base remuneratória na Administração Pública fixado pelo Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro - 635,07(euro) - para a posição 4, nível 4, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

6.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória corresponde à...

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