Aviso n.º 10409/2016

Data de publicação22 Agosto 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila do Bispo

Aviso n.º 10409/2016

«Procedimento concursal comum para contratação de 1 técnico superior (Arqueologia) na modalidade de relação jurídica de emprego público Por tempo indeterminado»

Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 15 de abril de 2016 e por meu despacho de 24 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para 1 Técnico Superior (Arqueologia).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento interna, bem como a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos concursais, pelo que conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a consulta a essa entidade.

2 - De harmonia com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15.05.2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15.07.2014, relativamente à obrigação de consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, não foi a mesma efetuada uma vez que nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.

3 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 - Local de Trabalho: Área do Município de Vila do Bispo.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnico, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Executa ou coordena a realização de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia, no campo, em meio urbano, em gabinetes ou laboratórios; Elabora estudos, concebe e desenvolve projetos; Emite pareceres e participa em reuniões, comissões e grupos de trabalho em unidades orgânicas de funcionamento, de âmbito nacional ou internacional, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre as medidas de política e gestão que interessam ao património cultural, particularmente arqueológico; Realiza atividades como prospeções, escavações, peritagens e informações, estudos bibliográficos diversos (sobre materiais, sobre estações, de impacte arqueológico, de planeamentos, etc.), exposições, conferências, condução de visitas, elaboração de publicações, ensino, participação em comissões técnicas de gestão e controlo dos planos de ordenamento do território; Emite pareceres sobre normas de proteção de gestão do património arqueológico ou sobre projetos de conservação, restauro e musealização de imóveis e sítios arqueológicos.

6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido 38.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, tendo como referência a 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 1.201,48(euro).

7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal, os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 17.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais...

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