Aviso n.º 10404/2019
Data de publicação | 24 Junho 2019 |
Section | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. |
Aviso n.º 10404/2019
Procedimento concursal comum de acesso geral, para recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior da Área Hospitalar - Ginecologia e Obstetrícia da carreira médica.
Faz-se público, que de acordo com o Despacho n.º 8320-A/2015 de 29 de julho, e Despacho n.º 10062-A/2015 de 04 de setembro e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. de 30 de janeiro de 2019, encontra-se aberto o procedimento concursal comum de acesso geral, destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Ginecologia e Obstetrícia da carreira médica, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para a constituição de relação jurídica de emprego, mediante a celebração de contrato de trabalho no âmbito do código do trabalho por tempo indeterminado, ou, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, considerando a situação jurídico-laboral de origem dos candidatos e atuais postos de trabalho que ocupam.
1 - Tipo de Concurso - Comum de Acesso Geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente, da relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.
2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum de acesso geral aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto, nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009 ambos de 04 de agosto, com as alterações e aditamento do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro, do Acordo Coletivo de Trabalho, celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41 de 08 de novembro de 2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 1 de 08 de janeiro de 2013, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 43 de 22 de novembro de 2015, e ainda com as alterações ao Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30 de 15 de agosto de 2016, e no Acordo Coletivo no Trabalho, relativo à tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica e no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro, alterado pelo Aviso n.º 12509/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 210, de 27 de outubro e com as alterações introduzidas pelo Aviso n.º 9746/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 150, de 05 de agosto e na Portaria n.º 207/2011 de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013 de 10 de dezembro, e Portaria n.º 229-A/2015 de 3 de agosto e Portaria n.º 190/2017 de 09 de junho.
5 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 - Âmbito do recrutamento:
6.1 - Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, os médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego...
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