Aviso n.º 104/2016

Data de publicação10 Outubro 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 104/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de novembro de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Cazaquistão aderido em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.

(Tradução)

ADESÃO

Cazaquistão, 15-10-2015

De acordo com o n.º 2 do artigo 28.º, a Convenção só entrará em vigor para o Cazaquistão se não houver objeção por parte de um dos Estados que tenha ratificado a Convenção antes do depósito do instrumento de adesão, notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos num prazo de seis meses a contar da data em que o referido Ministério lhe tiver notificado a referida adesão.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses termina a 27 de maio de 2016.

Não havendo objeção, de acordo com o n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrará em vigor para o Cazaquistão a 1 de junho de 2016.

DECLARAÇÃO

Cazaquistão, 15-10-2015

1) De acordo com o n.º 3 do artigo 5.º da Convenção, só serão aceites documentos redigidos em cazaque ou russo ou acompanhados da respetiva tradução nessas línguas;

2) Nenhum pedido de relevação do efeito perentório do prazo, referido no artigo 16.º da Convenção, que tenha sido apresentado após a expiração do prazo de um ano a contar da data da decisão do tribunal, será aceite.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, n.º 116, 1.ª série, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de...

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