Aviso n.º 10334/2020

Data de publicação13 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira

Aviso n.º 10334/2020

Sumário: Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do doutoramento em Engenharia Informática da Universidade da Madeira.

A Universidade da Madeira aprovou nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, a alteração do ciclo de estudos de Doutoramento em Engenharia Informática, cuja última alteração foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2008, através do Despacho n.º 11536/2008.

A presente alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior a 15 de junho de 2020 sob o n.º R/A-Ef 252/2012/AL01.

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento em Engenharia Informática, da Universidade da Madeira, passam assim, a partir do ano letivo de 2020/2021, a ter a redação constante no anexo ao presente aviso.

19 de junho de 2020. - O Reitor, José Carmo.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade da Madeira - Faculdade de Ciências Exatas e da Engenharia (1307).

2 - Tipo de curso: Doutoramento - 3.º ciclo.

3 - Denominação: Engenharia Informática.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Especialidades: Engenharia de Software; Interação Humano-Máquina; Inteligência Artificial; Multimédia e Computação Gráfica; Sistemas Distribuídos e Centrados em Redes; Sistemas de Informação.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

O programa está estruturado em seis especialidades:

i) Engenharia de Software;

ii) Interação Humano-Máquina;

iii) Inteligência Artificial;

iv) Multimédia e Computação Gráfica;

v) Sistemas Distribuídos e Centrados em Redes;

vi) Sistemas de Informação.

Existe exclusivamente um plano de estudos e estrutura curricular. As especialidades são determinadas pelo trabalho de tese.

O programa doutoral dividido em duas componentes (uma etapa curricular no primeiro ano e uma tese original a realizar nos dois anos subsequentes) a atribuição dos diplomas faz-se de acordo com o seguinte critério:

A atribuição de um "Diploma de Estudos Avançados em Engenharia Informática" é condicionada à obtenção, por parte do aluno, de 22,5 créditos ECTS nas unidades curriculares obrigatórias, incluindo a escrita de uma monografia, e...

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