Aviso n.º 10317/2017

Data de publicação07 Setembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Aviso n.º 10317/2017

Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por meu despacho de 13 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Animação Sociocultural Aplicada à Gerontologia da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - O registo tornou-se definitivo em 25 de novembro de 2015.

11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Educação

2 - Curso técnico superior profissional

T070 - Animação Sociocultural Aplicada à Gerontologia

3 - Número de registo

R/Cr 355/2015

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Efetuar, autonomamente ou sob orientação, o planeamento, desenvolvimento e implementação de projetos e atividades de animação e intervenção gerontológica, garantindo práticas que promovam a qualidade de vida e o envelhecimento ativo, em contexto comunitário, institucional ou domiciliário.

5.2 - Atividades principais

a) Implementar atividades de intervenção sociocomunitária tendo em vista a promoção do envelhecimento ativo;

b) Planear, aplicar e avaliar, em equipas técnicas multidisciplinares, projetos e atividades de animação e de intervenção gerontológica, em contexto institucional, na comunidade ou ao domicílio;

c) Promover a participação ativa dos idosos e envolver as famílias em atividades no âmbito de projetos de intervenção gerontológica;

d) Mobilizar e fomentar redes, parcerias, recursos e agentes do território para o desenvolvimento de projetos e atividades orientados para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida das pessoas mais velhas;

e) Acompanhar e gerir as alterações que se verifiquem na situação das pessoas idosas e que afetem o seu bem-estar ou qualidade de vida;

f) Desenvolver, com autonomia, intervenção social e comunitária em organismos da administração pública central e ou local e ou em instituições públicas, particulares ou privadas de solidariedade social, designadamente nos domínios da educação, justiça, segurança social, emprego e formação, habitação e saúde.

6 - Referencial de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT