Aviso n.º 10317/2017
Data de publicação | 07 Setembro 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Aviso n.º 10317/2017
Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por meu despacho de 13 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Animação Sociocultural Aplicada à Gerontologia da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.
2 - O registo tornou-se definitivo em 25 de novembro de 2015.
11 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Educação
2 - Curso técnico superior profissional
T070 - Animação Sociocultural Aplicada à Gerontologia
3 - Número de registo
R/Cr 355/2015
4 - Área de educação e formação
762 - Trabalho Social e Orientação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Efetuar, autonomamente ou sob orientação, o planeamento, desenvolvimento e implementação de projetos e atividades de animação e intervenção gerontológica, garantindo práticas que promovam a qualidade de vida e o envelhecimento ativo, em contexto comunitário, institucional ou domiciliário.
5.2 - Atividades principais
a) Implementar atividades de intervenção sociocomunitária tendo em vista a promoção do envelhecimento ativo;
b) Planear, aplicar e avaliar, em equipas técnicas multidisciplinares, projetos e atividades de animação e de intervenção gerontológica, em contexto institucional, na comunidade ou ao domicílio;
c) Promover a participação ativa dos idosos e envolver as famílias em atividades no âmbito de projetos de intervenção gerontológica;
d) Mobilizar e fomentar redes, parcerias, recursos e agentes do território para o desenvolvimento de projetos e atividades orientados para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida das pessoas mais velhas;
e) Acompanhar e gerir as alterações que se verifiquem na situação das pessoas idosas e que afetem o seu bem-estar ou qualidade de vida;
f) Desenvolver, com autonomia, intervenção social e comunitária em organismos da administração pública central e ou local e ou em instituições públicas, particulares ou privadas de solidariedade social, designadamente nos domínios da educação, justiça, segurança social, emprego e formação, habitação e saúde.
6 - Referencial de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO