Aviso n.º 10310/2018
Data de publicação | 31 Julho 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Ambiente - Fundo Ambiental |
Aviso n.º 10310/2018
Logística descarbonizada e economia circular para mercados tradicionais de frescos
1 - Enquadramento:
O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram com o objetivo de adaptação às alterações climáticas, entre outros.
Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se também como uma plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a adaptação às alterações climáticas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
2 - Objetivos gerais e específicos:
2.1 - É objetivo geral do presente Aviso valorizar e promover os mercados municipais de frescos dos centros urbanos como equipamentos emblemáticos, polos estruturantes e indutores de boas práticas ambientais e socialmente sustentáveis.
2.2 - São objetivos específicos do presente aviso:
a) Reduzir os impactes ambientais gerados pela atividade conexa ao mercado municipal;
b) Descarbonizar a logística de fornecimento e entrega de produtos frescos, através da utilização de veículos zero emissões;
c) Diminuição da intermediação nas cadeias de distribuição alimentar com contributos na descarbonização e diminuição das emissões (Km 0);
d) Redução da embalagem descartável e dos plásticos no transporte, armazenamento, exposição e comercialização dos produtos, através da reutilização de produtos sustentáveis;
e) Adoção de lógicas de sustentabilidade, economia circular e economia de partilha;
f) Implementação de práticas de desperdício alimentar zero, na gestão de excedentes, prazos e validades de produtos fresco;
g) Induzir nos clientes e comerciantes uma cultura sustentável através da educação e implementação de valores ambientais.
3 - Tipologias a apoiar:
Podem ser contemplados projetos que se enquadrem nas seguintes tipologias específicas:
3.1 - Aquisição de veículos de emissões nulas, nomeadamente quadriciclos, triciclos ou bicicletas com componente de carga, com possibilidade de tração elétrica;
3.2 - Medidas que visem a redução da intermediação (plataformas «produtores-consumidores»; micro-logística; «cabaz à medida»; etc.);
3.3 - Medidas que visem a redução/eliminação da embalagem/plástico descartável, com desenvolvimento de conceito e aquisição de embalagens reutilizáveis produzidas a partir de materiais sustentáveis e recicláveis;
3.4 - Medidas de redução dos resíduos resultantes da atividade do Mercado, bem como de reaproveitamento desses resíduos;
3.5 - Medidas de redução do desperdício alimentar, sensibilizando e inovando políticas de controlo de excedentes e, simultaneamente, medidas de reaproveitamento do desperdício alimentar (através do estabelecimento de canais de distribuição da produção excedente a populações carenciadas, quer fomentando linhas de investigação de produtos de valor acrescentado que reciclam bens alimentares);
3.6 - Desenvolvimento de ações de sensibilização e educação ambiental para clientes e comerciantes.
4 - Beneficiários:
Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso, os municípios com população (aferida pelos dados do CENSUS 2011) inferior a 50 mil habitantes ou entidades gestoras dos respetivos mercados municipais.
5 - Prazo de execução:
5.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm que concluir todas as operações até à submissão do Relatório de Execução, conforme indicado no ponto 6;
5.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, tais como licenciamentos, avaliação de impacte ambiental, e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução dos mesmos.
6 - Entregáveis:
6.1 - As candidaturas elegíveis para financiamento têm de apresentar um Relatório Final de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como os seus impactos sociais, ambientais e económicos;
6.2 - O prazo de entrega do Relatório referido no número anterior é 30 de novembro de 2018;
6.3 - O Relatório deverá seguir a estrutura constante do Anexo I ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.
7 - Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento:
7.1 - A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de 900 mil euros;
7.2 - As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes: 90 % da despesa elegível com cofinanciamento limitado a 45 mil (euro) por candidatura;
7.3 - Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.
8 - Condições de elegibilidade:
8.1 - É requisito de elegibilidade dos beneficiários:
a) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social, demonstrada através de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo constante do anexo III ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.
8.2 - São critérios de elegibilidade da candidatura:
a) Entregar todos os documentos exigidos no ponto 11, dentro dos prazos definidos no ponto 10;
b) Demonstrar elevado estado de maturidade de forma a ser possível iniciar a sua execução física no decurso de 2018.
9 - Elegibilidade de despesas:
9.1 - São consideradas despesas elegíveis do projeto aquelas efetivamente incorridas no âmbito do mesmo e que observem os seguintes critérios:
a) Estarem indicadas no orçamento global estimativo do projeto (sendo apenas permitidos desvios entre rubricas até 10 % do orçamento total do projeto);
b) Ocorrerem entre o primeiro e o último dia de elegibilidade do projeto, tal como especificado no contrato de projeto;
c) Serem proporcionais e necessárias para a implementação do projeto;
d) Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) do projeto e resultados esperados, de uma forma consistente para com os princípios de economia, eficiência e eficácia;
e) Serem identificáveis e verificáveis, em particular através do seu registo em contabilidade, e determinadas de acordo com as normas contabilísticas nacionais e princípios gerais de contabilidade;
f) Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.
9.2 - São consideradas como despesas incorridas, todas aquelas cujos custos foram faturados, pagos e objeto de entrega (em caso de bens) ou de realização (no caso de serviços ou trabalhos);
9.3 - Satisfazendo os princípios de elegibilidade da despesa previstos no ponto 8.1, são elegíveis as seguintes despesas dos beneficiários:
a) Custos de aquisição de equipamentos com particular cumprimento dos princípios de economia, eficiência e eficácia;
b) Custos com contratação de serviços para efeitos de execução do projeto e de certificação de despesas por parte de um Revisor Oficial de Contas, bem como despesas associadas aos recursos humanos dos beneficiários que estejam diretamente alocadas ao projeto;
c) Custos que resultem diretamente da correta aplicação do contrato de projeto, incluindo certificação de contas e custos de garantias bancárias.
9.4 - Para além de despesas que não satisfazem os princípios de elegibilidade previstos no ponto 8.1, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
a) Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento;
b) Juros e encargos relacionados com dívidas ou empréstimos bancários e pagamentos em atraso;
c) Encargos com transações financeiras e outros custos puramente financeiros, exceto os relacionados com custos de serviços financeiros impostos pelo contrato de projeto;
d) Reservas para perdas ou potenciais responsabilidades futuras;
e) Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), quando recuperável;
f) Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
g) Multas, penalidades e custos de litigação;
h) Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos;
i) Despesas com aquisição de terrenos e imóveis.
10 - Prazo e modo de apresentação de candidaturas:
10.1 - Para efeito de apresentação da candidatura, devem os promotores submeter o modelo de candidatura disponibilizado no portal do Fundo Ambiental mantendo os pressupostos assumidos e apresentados nos Plano de Implementação de Projeto e o Relatório de Viabilidade validados na Fase I do presente aviso;
10.2 - O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 23.59 horas do dia 31 de agosto de 2018, sendo excluídas as candidaturas submetidas após o termo do prazo;
10.3 - As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso "Logística descarbonizada e economia circular para mercados tradicionais de frescos" e ligação para o formulário da candidatura;
10.4 - As candidaturas devem ser submetidas usando o formulário para submissão de candidatura disponível em www.fundoambiental.pt, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 11 do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO