Aviso n.º 10310/2018

Data de publicação31 Julho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente - Fundo Ambiental

Aviso n.º 10310/2018

Logística descarbonizada e economia circular para mercados tradicionais de frescos

1 - Enquadramento:

O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram com o objetivo de adaptação às alterações climáticas, entre outros.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se também como uma plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a adaptação às alterações climáticas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

2 - Objetivos gerais e específicos:

2.1 - É objetivo geral do presente Aviso valorizar e promover os mercados municipais de frescos dos centros urbanos como equipamentos emblemáticos, polos estruturantes e indutores de boas práticas ambientais e socialmente sustentáveis.

2.2 - São objetivos específicos do presente aviso:

a) Reduzir os impactes ambientais gerados pela atividade conexa ao mercado municipal;

b) Descarbonizar a logística de fornecimento e entrega de produtos frescos, através da utilização de veículos zero emissões;

c) Diminuição da intermediação nas cadeias de distribuição alimentar com contributos na descarbonização e diminuição das emissões (Km 0);

d) Redução da embalagem descartável e dos plásticos no transporte, armazenamento, exposição e comercialização dos produtos, através da reutilização de produtos sustentáveis;

e) Adoção de lógicas de sustentabilidade, economia circular e economia de partilha;

f) Implementação de práticas de desperdício alimentar zero, na gestão de excedentes, prazos e validades de produtos fresco;

g) Induzir nos clientes e comerciantes uma cultura sustentável através da educação e implementação de valores ambientais.

3 - Tipologias a apoiar:

Podem ser contemplados projetos que se enquadrem nas seguintes tipologias específicas:

3.1 - Aquisição de veículos de emissões nulas, nomeadamente quadriciclos, triciclos ou bicicletas com componente de carga, com possibilidade de tração elétrica;

3.2 - Medidas que visem a redução da intermediação (plataformas «produtores-consumidores»; micro-logística; «cabaz à medida»; etc.);

3.3 - Medidas que visem a redução/eliminação da embalagem/plástico descartável, com desenvolvimento de conceito e aquisição de embalagens reutilizáveis produzidas a partir de materiais sustentáveis e recicláveis;

3.4 - Medidas de redução dos resíduos resultantes da atividade do Mercado, bem como de reaproveitamento desses resíduos;

3.5 - Medidas de redução do desperdício alimentar, sensibilizando e inovando políticas de controlo de excedentes e, simultaneamente, medidas de reaproveitamento do desperdício alimentar (através do estabelecimento de canais de distribuição da produção excedente a populações carenciadas, quer fomentando linhas de investigação de produtos de valor acrescentado que reciclam bens alimentares);

3.6 - Desenvolvimento de ações de sensibilização e educação ambiental para clientes e comerciantes.

4 - Beneficiários:

Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso, os municípios com população (aferida pelos dados do CENSUS 2011) inferior a 50 mil habitantes ou entidades gestoras dos respetivos mercados municipais.

5 - Prazo de execução:

5.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm que concluir todas as operações até à submissão do Relatório de Execução, conforme indicado no ponto 6;

5.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, tais como licenciamentos, avaliação de impacte ambiental, e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução dos mesmos.

6 - Entregáveis:

6.1 - As candidaturas elegíveis para financiamento têm de apresentar um Relatório Final de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como os seus impactos sociais, ambientais e económicos;

6.2 - O prazo de entrega do Relatório referido no número anterior é 30 de novembro de 2018;

6.3 - O Relatório deverá seguir a estrutura constante do Anexo I ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

7 - Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento:

7.1 - A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de 900 mil euros;

7.2 - As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes: 90 % da despesa elegível com cofinanciamento limitado a 45 mil (euro) por candidatura;

7.3 - Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

8 - Condições de elegibilidade:

8.1 - É requisito de elegibilidade dos beneficiários:

a) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social, demonstrada através de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo constante do anexo III ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

8.2 - São critérios de elegibilidade da candidatura:

a) Entregar todos os documentos exigidos no ponto 11, dentro dos prazos definidos no ponto 10;

b) Demonstrar elevado estado de maturidade de forma a ser possível iniciar a sua execução física no decurso de 2018.

9 - Elegibilidade de despesas:

9.1 - São consideradas despesas elegíveis do projeto aquelas efetivamente incorridas no âmbito do mesmo e que observem os seguintes critérios:

a) Estarem indicadas no orçamento global estimativo do projeto (sendo apenas permitidos desvios entre rubricas até 10 % do orçamento total do projeto);

b) Ocorrerem entre o primeiro e o último dia de elegibilidade do projeto, tal como especificado no contrato de projeto;

c) Serem proporcionais e necessárias para a implementação do projeto;

d) Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) do projeto e resultados esperados, de uma forma consistente para com os princípios de economia, eficiência e eficácia;

e) Serem identificáveis e verificáveis, em particular através do seu registo em contabilidade, e determinadas de acordo com as normas contabilísticas nacionais e princípios gerais de contabilidade;

f) Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.

9.2 - São consideradas como despesas incorridas, todas aquelas cujos custos foram faturados, pagos e objeto de entrega (em caso de bens) ou de realização (no caso de serviços ou trabalhos);

9.3 - Satisfazendo os princípios de elegibilidade da despesa previstos no ponto 8.1, são elegíveis as seguintes despesas dos beneficiários:

a) Custos de aquisição de equipamentos com particular cumprimento dos princípios de economia, eficiência e eficácia;

b) Custos com contratação de serviços para efeitos de execução do projeto e de certificação de despesas por parte de um Revisor Oficial de Contas, bem como despesas associadas aos recursos humanos dos beneficiários que estejam diretamente alocadas ao projeto;

c) Custos que resultem diretamente da correta aplicação do contrato de projeto, incluindo certificação de contas e custos de garantias bancárias.

9.4 - Para além de despesas que não satisfazem os princípios de elegibilidade previstos no ponto 8.1, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:

a) Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento;

b) Juros e encargos relacionados com dívidas ou empréstimos bancários e pagamentos em atraso;

c) Encargos com transações financeiras e outros custos puramente financeiros, exceto os relacionados com custos de serviços financeiros impostos pelo contrato de projeto;

d) Reservas para perdas ou potenciais responsabilidades futuras;

e) Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), quando recuperável;

f) Custos cobertos por outras fontes de financiamento;

g) Multas, penalidades e custos de litigação;

h) Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos;

i) Despesas com aquisição de terrenos e imóveis.

10 - Prazo e modo de apresentação de candidaturas:

10.1 - Para efeito de apresentação da candidatura, devem os promotores submeter o modelo de candidatura disponibilizado no portal do Fundo Ambiental mantendo os pressupostos assumidos e apresentados nos Plano de Implementação de Projeto e o Relatório de Viabilidade validados na Fase I do presente aviso;

10.2 - O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 23.59 horas do dia 31 de agosto de 2018, sendo excluídas as candidaturas submetidas após o termo do prazo;

10.3 - As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso "Logística descarbonizada e economia circular para mercados tradicionais de frescos" e ligação para o formulário da candidatura;

10.4 - As candidaturas devem ser submetidas usando o formulário para submissão de candidatura disponível em www.fundoambiental.pt, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 11 do...

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