Aviso n.º 10278/2018

Data de publicação30 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Rio Maior

Aviso n.º 10278/2018

RM Investe - Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal

Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua sessão ordinária de 30 de junho de 2018, aprovou o Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal - RM Investe, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 11 de junho de 2018.

Mais torna público que o Regulamento foi objeto de consulta pública pelo período de 30 dias, desde o dia 13 de abril de 2018 (dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, 12 de abril de 2018) até ao dia 28 de maio de 2018 sendo disponibilizada a documentação para consulta no edifício dos Paços de Concelho, no atendimento ao munícipe na Loja do Cidadão, assim como na página da Internet, da qual resultou uma sugestão que foi atendida e integrada no projeto de regulamento.

O regulamento entrará em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República, e será disponibilizado na página da internet da autarquia.

2 de julho de 2018. - A Presidente da Câmara, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.

RM Investe - Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal

Nota Justificativa

O Município de Rio Maior tem desenvolvido iniciativas que visam a promoção de desenvolvimento económico concelhio, nomeadamente apoiando iniciativas empresariais que entende serem de interesse municipal e criando mecanismos que visam o apoio ao empreendedorismo.

Atendendo a que o município apresenta uma excelente localização geográfica, excelentes acessibilidades e capacidade instalada para receber empresas nas melhores condições, é agora necessário criar mecanismos que fomentem um desenvolvimento económico mais sustentado, que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das populações e para a sua fixação no território concelhio, criando condições favoráveis à fixação de investimento e ao aumento da empregabilidade.

É, portanto, fundamental atribuir uma maior competitividade à economia do concelho, aumentando a capacidade de criação de riqueza e de emprego através do incentivo aos investimentos que contribuam para a modernização, adaptação às novas tecnologias e inovação do tecido empresarial, apostem na qualificação profissional e fomentem uma relevante componente de responsabilidade social.

Para o efeito é imprescindível desenvolver medidas que transformem Rio Maior num concelho mais atrativo para os investidores, criando as condições para a instalação de bons investimentos que potenciem um efeito multiplicador na economia local e criem sinergias positivas para a generalidade do tecido económico e social.

Face ao exposto, considerando que a competitividade da economia concelhia está na primeira linha das preocupações da Câmara Municipal de Rio Maior, pretende-se criar um enquadramento normativo que estabeleça os meios através dos quais o Município poderá apoiar a fixação de investimento, o desenvolvimento da atividade económica concelhia e o empreendedorismo, assegurando os necessários critérios de igualdade, de segurança e de certeza jurídica, bem como a transparência administrativa a que todos os processos devem ser sujeitos.

Os Municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, de acordo com o disposto na alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Os municípios podem criar taxas, nos termos do artigo 20.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e nos termos do regime geral das taxas das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 117/2009, de 29 de dezembro, onde se prevê, na alínea d), no seu artigo 8.º, que os Municípios possam definir isenções desde que devidamente fundamentadas e regulamentadas.

A atribuição dos benefícios fiscais é feita nos termos previstos no n.º 2 e 3, do artigo 16.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, podendo a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, conceder as ditas isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente a tributos próprios.

Por seu turno, o Código Fiscal do Investimento, vem definir os moldes em que os Municípios podem conceder isenções de IMI e IMT para apoio ao investimento.

O exercício destes poderes deve respeitar os princípios fundamentais que orientam a atividade pública, assegurando a defesa dos interesses estratégicos do Município e evitando decisões casuísticas que possam introduzir distorções no mercado.

Para o efeito, por deliberação da Câmara Municipal, em 18/12/2017, foi dado início ao procedimento do regulamento administrativo, conforme previsto no n.º 1, do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), após o que, de acordo com o artigo 101.º do CPA, o projeto de regulamento foi submetido a consulta pública promovida por publicação na 2.ª série do Diário da República, Edital n.º 389/2018, de 12 de abril, e demais publicitação nos termos legais.

Assim,

A Assembleia Municipal de Rio Maior, sob proposta da Câmara Municipal de 11 de junho de 2018, deliberou aprovar, na sua sessão realizada em 30 de junho de 2018, o seguinte Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal, denominado por "RM Investe".

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e das alíneas k), o) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º, da...

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