Aviso n.º 10260/2016

Data de publicação18 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada

Aviso n.º 10260/2016

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 73 postos de trabalho

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência de aprovação pelo órgão executivo do Município de Ponta Delgada, conforme deliberação tomada em sua reunião extraordinária de 15 de junho de 2016, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimentos concursais comuns para ocupação de 73 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016 (LOE/2016); Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP); Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - alterada pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro, e 80/2013, de 28 de novembro, que adapta a LVCR às autarquias locais; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009)que aprovou os modelos de formulários-tipo.

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo.

3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor:

Referência A - 10 (dez) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior.

Referência A.1 - 1 (um) técnico superior na área funcional de Sociologia - Recursos Humanos - Divisão de Gestão Administrativa, com as seguintes funções específicas: Executar as ações administrativas no âmbito do SIADAP; Divulgar pelos trabalhadores as ações de formação com interesse para os diversos serviços, promovendo as respetivas inscrições e elaborar o mapa anual de formação de pessoal; Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

Referência A.2 - 1 (um) técnico superior na área funcional de Gestão - Divisão de Gestão Financeira, com as seguintes funções específicas: Colaborar na atividade das áreas financeira e contabilística, levando à prática as orientações definidas pelo Chefe de Divisão; Colaborar na elaboração das grandes opções do plano, orçamento e outros documentos previsionais e de prestação de contas em cooperação com o Chefe de Divisão; Propor medidas que visem melhorar a eficácia da unidade orgânica; Executar estatísticas, análises ou informações sobre contabilidade de custos; Elaborar e divulgar pelos diversos serviços relatórios periódicos sobre a evolução geral dos custos e dos custos de cada setor em particular; Fornecer os elementos necessários ao controlo das operações e à tomada de decisões no que respeita ao controlo de custos; Proceder à determinação dos custos de produção dos serviços prestados.

Referência A.3 - 1 (um) técnico superior na área funcional de Sociologia - Divisão de Desenvolvimento Social, com as seguintes funções específicas: Efetuar atendimento individual ao munícipe; Elaborar diversos documentos, nomeadamente informações e relatórios sociais; Efetuar estudos, de caráter global ou sectorial, com vista à fundamentação da tomada de decisão, no âmbito da ação social, nomeadamente na elaboração de propostas e execução de medidas de apoio social e de intervenção para a melhoria das condições sociais do concelho; Estudar, programar e executar projetos e programas especiais de intervenção social; Operacionalizar medidas municipais de apoio social a extratos específicos de munícipes em situação de carência e/ou exclusão social; Implementar ações de promoção de igualdade social, não descriminação em função do género; Fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade social por outros agentes e entidades do concelho; Apoiar socialmente as instituições sociais, educativas e outras existentes na área do município; Instruir e analisar processos que decorram da implementação das competências municipais no âmbito dos vários programas de intervenção social; Proceder à avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a tomada de decisão superior, no âmbito dos programas de apoio social; Representar a autarquia/divisão de desenvolvimento social em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas e orientações superiores, nomeadamente no âmbito do rendimento social de inserção (RSI), assembleias de escola e parcerias com instituições; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência A.4 - 1 (um) Técnico Superior de Serviço Social - Divisão de Desenvolvimento Social, com as seguintes funções específicas: Efetuar atendimento individual ao munícipe; Elaborar diversos documentos, nomeadamente informações e relatórios sociais; Promover e organizar eventos no âmbito da Ação Social direcionados para as diversas faixas etárias; Operacionalizar medidas municipais de apoio social a extratos específicos de munícipes em situação de carência e/ou exclusão social; Estudar, programar e executar projetos e programas especiais de intervenção social; Manter atualizado o estudo relativo às carências habitacionais do Município, propondo medidas concretas aos problemas identificados e assegurar o desenvolvimento e a gestão do conjunto de respostas definidas, no âmbito do realojamento social; Fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade social por outros agentes e entidades do concelho; Apoiar socialmente as instituições sociais, educativas e outras existentes na área do município; Promover a integração, desenvolvimento e bem-estar social através da implementação de medidas, programas e ações de cariz preventivo, em áreas e problemáticas diversificadas, com ações dirigidas nomeadamente à infância e juventude, à família, aos idosos, à deficiência e à toxicodependência; Instruir e analisar processos que decorram da implementação das competências municipais no âmbito dos vários programas de intervenção social; Proceder à avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a tomada de decisão superior, no âmbito dos programas de apoio social; Representar a autarquia/divisão de desenvolvimento social em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas e orientações superiores, nomeadamente no âmbito do rendimento social de inserção (RSI), assembleias de escola e parcerias com instituições; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência A.5 - 2 (dois) técnicos superiores na área funcional de Educação de Infância-Divisão de Desenvolvimento Social, com as seguintes funções específicas: Coordenar e apoiar na planificação das atividades a desenvolver com as crianças nos diversos contextos em que atua a Rede de Centros de Atividades de Tempos Livres (CATL's); Efetuar a programação das atividades diárias a realizar, tendo em conta o número e a heterogeneidade das crianças; Proporcionar uma vasta gama de atividades integradas num projeto de animação sociocultural em que as crianças possam escolher e participar livremente, considerando as características dos grupos e tendo como base o respeito pela individualidade de cada um; Favorecer a inter-relação família/escola/comunidade, em ordem a uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência A.6 - 1 (um) técnico superior na área funcional de Animador Sociocultural - Divisão de Desenvolvimento Social, com as seguintes funções específicas: Colaborar e executar a planificação das atividades a desenvolver com as crianças nos diversos contextos em que atua; Efetuar a programação das atividades diárias a realizar com as crianças, tendo em conta o número e a heterogeneidade das crianças; Proporcionar uma vasta gama de atividades integradas num projeto de animação sociocultural em que as crianças possam escolher e participar livremente, considerando as características dos grupos e tendo como base o...

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