Aviso n.º 10256/2017

Data de publicação05 Setembro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Celorico de Basto

Aviso n.º 10256/2017

Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto:

Torna Público que, a Assembleia Municipal de Celorico de Basto, na sua sessão realizada no dia 30 de junho do ano em curso, aprovou o texto final do Regulamento Interno do Parque de Campismo e Caravanismo de Celorico de Basto, sob proposta da Câmara Municipal aprovado em reunião ordinária de 20 de fevereiro de 2017, constante no anexo.

Mais se informa que o presente regulamento se encontra disponível na página eletrónica do Município de Celorico de Basto.

9 de agosto de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.

Regulamento Interno do Parque de Campismo e Caravanismo de Celorico de Basto

Preâmbulo/Nota Justificativa

Considerando que o Regulamento Interno do Parque de Campismo e Caravanismo de Celorico de Basto vigente foi elaborado à luz do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 07 de março, que disciplinava a instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, foi objeto de alterações introduzidas por vários diplomas, nomeadamente, pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro.

Atendendo ao novo contexto legal, afigurou-se oportuno elaborar um novo Regulamento Interno do Parque de Campismo e Caravanismo de Celorico de Basto.

Esta pretensão surge aliada à experiencia acumulada ao longo dos anos de gestão do Parque, na perspetiva de colmatar algumas lacunas detetadas no Regulamento vigente, de proporcionar uma melhor e mais alargada fruição deste equipamento público através da remodelação e requalificação dos seus espaços, equipamentos e prestação de serviços.

Nesta conformidade, pretende-se melhorar a organização sistemática de algumas matérias, nomeadamente, introduzir uma maior clareza na redação de alguma normas e na definição de procedimentos. Discriminar de forma exaustiva os deveres dos utentes e das condutas que lhes estão vedadas, da clarificação das condições de utilização e das regras relativas aos pagamentos.

Neste sentido, no cumprimento do preceituado na legislação referida, no uso das competências previstas nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, no âmbito da alínea ee) e da alínea ccc) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, com a remissão para a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Celorico de Basto elabora a presente proposta de regulamento, que será sujeito a aprovação da Assembleia Municipal de Celorico de Basto.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - Este documento estabelece as normas relativas à utilização e ao funcionamento do Parque de Campismo e Caravanismo de Celorico de Basto, adiante designado por "Parque", sem prejuízo das disposições legais e regulamentares em vigor especificamente aplicáveis em matéria de parques de campismo e das estabelecidas nos contratos celebrados com os utentes/campistas e fixa, ainda, os preços a pagar pela utilização de serviços prestados pelo parque.

Artigo 2.º

Características do Parque - Instalações e Serviços

1 - O Parque, destina-se à prática de Campismo, Caravanismo, Auto Caravanismo e à utilização dos alojamentos completos (Apartamentos), podendo ainda desenvolver atividades lúdicas e culturais devidamente autorizadas pela Câmara Municipal de Celorico de Basto.

2 - O Parque está localizado na Vila de Celorico de Basto, na Freguesia de Gémeos, na Rua Joaquim Narciso Bahia, 159 4890-361 Celorico de Basto.

3 - O Parque tem uma área de 50.000 m2 distribuída por espaços adequados designados por alvéolos e zona livre. Possui ainda (3) apartamentos de tipologia T1 e (1) apartamento de tipologia T2.

4 - O Parque dispõe de um Parque Infantil que só pode ser utilizado por crianças até aos 12 anos de idade;

5 - O Parque disponibiliza uma estação de serviço de autocaravanas (somente para clientes que pernoitem no parque).

6 - O Parque disponibiliza contentores e baldes para resíduos sólidos/ orgânicos e um ecoponto para resíduos não orgânicos.

7 - O Parque é dotado de sistemas de segurança e de combate a incêndio de acordo com o plano de sistema contra incêndio.

8 - O Parque dispõe de balneários que cumprem os requisitos da separação por sexos, equipados com tanques para lavar roupa, lava-loiças e estendais.

9 - O Parque dispõe de um WC com duche, adaptado para pessoas com mobilidade reduzida.

10 - O Parque dispõe de churrasqueiras para uso dos campistas.

11 - O Parque disponibiliza, mediante pagamento de valor constante na tabela de preços, máquina de lavar roupa, máquina de secar roupa e tábua e ferro de engomar.

12 - O Parque é, ainda, dotado de um bar com serviço de esplanada, cujo horário deverá estar afixado na entrada do mesmo.

Artigo 3.º

Propriedade e Gestão do Equipamento

1 - O Parque de Campismo é propriedade do Município de Celorico de Basto, sendo a Câmara Municipal, representada pelo seu Presidente, o órgão competente e responsável pela sua administração e gestão.

2 - No âmbito dessa competência, cabe-lhe, designadamente:

a) Administrar as instalações, nos termos do presente Regulamento e demais normas aplicáveis;

b) Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento das instalações, adotando as que se tornem indispensáveis à sua boa conservação e à manutenção das suas condições higienossanitárias;

c) Analisar todos os casos omissos no presente Regulamento e resolvê-los tendo em atenção os princípios nele expressos e na legislação em vigor;

d) Decidir quando deverá encerrar as instalações, total ou parcialmente, por razões sanitárias, de desinfestações, de obras, reparações, formação profissional dos seus funcionários, realização de eventos desportivos e culturais, tolerância de ponto, feriados municipais e nacionais e para salvaguarda da saúde pública;

e) O encerramento das instalações relativo às situações atrás referidas não confere qualquer dedução ou devolução do preço de utilização;

f) Compete ainda à Câmara Municipal de Celorico de Basto fixar os preços de utilização do Parque de Campismo e submete-las à aprovação da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Declinação de responsabilidade

1 - A Câmara Municipal de Celorico de Basto declina qualquer responsabilidade por:

a) Acidentes, danos, furtos ou roubos aos campistas e seu material ocorrido dentro da zona do Parque de Campismo, devendo a responsabilidade por esses atos ser imputada aos seus autores ou no caso de se tratar de menores, aos seus representantes legais;

b) Quaisquer danos causados por catástrofes naturais ou por animais errantes;

c) Eventuais perdas relacionadas com interrupções do fornecimento de eletricidade;

d) Os utentes/campistas são obrigados a indemnizar o Município de Celorico de Basto, pelos prejuízos causados pela utilização indevida do Parque.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 5.º

Período de Funcionamento

1 - O Parque de Campismo está permanentemente em funcionamento, salvo interrupções determinadas por motivo justificado e devidamente publicitado.

Artigo 6.º

Período de silêncio

1 - O Parque de Campismo, durante todo o período de funcionamento observa o seguinte período de silêncio:

a) De domingo a quinta-feira: 23.00 horas às 08.00horas;

b) Sexta-feira e sábado: 24.00horas às 08.00 horas, excetuando os meses de julho e agosto: 01.00h às 08:00horas.

2 - Durante o período de silêncio o acesso às respetivas instalações faz-se somente a pé e de forma silenciosa.

3 - Durante o período de silêncio é estritamente proibido produzir quaisquer tipos de ruído dentro do Parque, designadamente os provocados pela utilização de aparelhos e instrumentos de som, conversar em voz alta e circular no Parque em qualquer veículo automóvel ou motorizado, excetuando os casos de comprovada emergência.

4 - Compete ao Vigilante Noturno, fazer rondas para se assegurar que o período de silêncio é cumprido e advertir os utentes para o cumprimento do mesmo, sob pena de expulsão.

5 - Todos os veículos já registados na receção e que cheguem ao Parque no horário indicado no ponto 1 estacionarão no exterior do Parque.

Artigo 7.º

Funcionamento da receção

1 - A receção do parque funciona durante todo o ano das 09:00 horas às 13:00horas e das 14:00 horas às 18:00horas.

2 - As admissões efetuam-se no período entre as 09:00horas e as 20:00horas na época baixa (01/10 a 31/05) e no período entre as 9:00horas e as 22:00horas na época alta (01/06 a 30/09).

3 - O pagamento de estadias é efetuado no período entre as 09:00horas e as 12:00horas do dia de saída para o campismo e no ato do check-in para os apartamentos.

4 - O período de funcionamento da receção poderá ser alterado para compatibilização sempre que o Município o julgue conveniente, sendo afixado de forma visível e divulgado ao público em geral com antecedência mínima de (8) dias.

5 - Na receção existe um equipamento de primeiros socorros.

Artigo 8.º

Encerramento e suspensão de funcionamento

1 - Constituem motivos de encerramento, total ou parcial, do Parque, designadamente a necessidade de efetuar obras, reparações, limpeza, desinfestação, ou outros trabalhos que pela sua natureza não sejam compatíveis com a manutenção da sua abertura ao público.

2 - O Parque pode ser encerrado ou o seu funcionamento suspenso por determinação de quaisquer autoridades públicas com competência na matéria.

3 - Em caso de encerramento ou suspensão de funcionamento do Parque, os utentes/campistas devem retirar todo o seu equipamento do Parque, no prazo indicado nos avisos, sob a pena de a remoção ser feita pelos trabalhadores afetos ao funcionamento do Parque ou por empresas contratadas para esse fim, por conta e risco do utente/campista, que será, igualmente, responsável pelos prejuízos causados e custos inerentes à remoção.

Artigo 9.º

Competência para o encerramento e suspensão de funcionamento

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, compete à Câmara Municipal de Celorico de Basto...

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