Aviso n.º 10222/2016

Data de publicação18 Agosto 2016
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea

Aviso n.º 10222/2016

Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Regime de Contrato da Força Aérea - 01/2016

1 - Abertura de concurso. Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/15 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000 de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos de ambos os sexos com destino ao curso de Formação Sargentos do Regime de Contrato (CFS/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

2 - Condicionalidade do concurso. O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão do despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.

3 - Candidaturas. O presente concurso inclui duas fases de candidaturas:

a) Na primeira fase, os candidatos concorrem a todas as vagas a concurso;

b) Na segunda fase, os candidatos só concorrem a eventuais vagas não preenchidas durante a primeira fase.

4 - Calendário. O calendário da incorporação 01/2016 CFS/RC é o seguinte:

a) No dia 2 de setembro, encerramento da 1.ª fase de candidaturas;

b) No dia 7 de outubro, encerramento da 2.ª fase de candidaturas;

c) Até dia 8 de novembro, publicação da lista de seriação;

d) No dia 14 de novembro, incorporação na Força Aérea.

5 - Divulgação da seriação. A lista de seriação será divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.

6 - Incorporação. Não há lugar a incorporação nas especialidades cujo número de candidatos admitidos seja inferior a dois.

7 - Condições de admissão. As condições de admissão são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter no mínimo 18 anos de idade e o máximo de 24 anos de idade à data de incorporação;

c) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

f) Não ter antecedentes criminais;

g) Estar em situação militar regular;

h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias);

j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço em regime de contrato;

k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.

8 - Documentos do concurso:

a) O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

(1) Ficha de Candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:

(a) Eletronicamente no sítio da Internet do CRFA em:

https://www.emfa.pt/www/po/crfa/candidatura/index.php?area=003

(b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;

(c) Através do envio em correio registado com aviso de receção, para uma das moradas indicadas no parágrafo 16, de acordo com o modelo disponível em:

http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf

(2) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

(3) Certificado do registo criminal, emitido em data posterior à publicação do presente aviso;

(4) Certidão do registo de nascimento, emitida em data posterior à publicação do presente aviso;

(5) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa;

(6) Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, conforme anexo G ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

(7) Para candidatos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço militar em regime de voluntariado (RV) e para candidatos militares em RV:

(a) Nota de assentamentos (Marinha) ou folha de matrícula (Exército);

(b) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato.

b) Os documentos referidos nos subparágrafos (3) a (7) têm de ser originais ou cópias cuja conformidade com o documento original foi certificada por juntas de freguesia, pelo operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A., por advogado ou solicitador;

c) Nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos;

d) A candidatura só será considerada válida se os documentos referidos nas alíneas (5) e (6), e quando aplicável os referidos em (7) forem entregues juntamente com a ficha de candidatura;

e) Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato terá de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei, exigidos para o concurso, que ainda se encontrem em falta sob pena de exclusão do mesmo.

9 - Convocação para provas. Os candidatos admitidos a concurso serão notificados do local, dia e hora para prestação de provas...

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