Aviso n.º 10220/2016
Data de publicação | 18 Agosto 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea |
Aviso n.º 10220/2016
Concurso de admissão ao curso de Formação de Praças do Regime de Contrato da Força Aérea - 03/2016
1 - Abertura de concurso. Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/15 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000 de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos de ambos os sexos com destino ao curso de Formação de Praças do Regime de Contrato (CFP/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante.
2 - Condicionalidade do concurso. O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão do despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.
3 - Candidaturas. O presente concurso inclui duas fases de candidaturas:
a) Na primeira fase, os candidatos concorrem a todas as vagas a concurso;
b) Na segunda fase, os candidatos só concorrem a eventuais vagas não preenchidas durante a primeira fase.
4 - Calendário. O calendário do concurso 03/2016 é o seguinte:
a) No dia 2 de setembro, encerramento da 1.ª fase de candidaturas;
b) No dia 7 de outubro, encerramento da 2.ª fase de candidaturas;
c) Até dia 8 de novembro, publicação da lista de seriação;
d) No dia 14 de novembro, incorporação na Força Aérea.
5 - Divulgação da seriação. A lista de seriação será divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.
6 - Incorporação. Não há lugar a incorporação nas especialidades cujo número de candidatos admitidos seja inferior a dois.
7 - Condições de Admissão. As condições de admissão são as seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter no mínimo 18 anos de idade e o máximo de 24 anos de idade à data de incorporação;
c) Possuir as habilitações académicas referidas na tabela de habilitações e prioridades, constantes no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante;
d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante;
e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;
f) Não ter antecedentes criminais;
g) Estar em situação militar regular;
h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;
i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física descalço e sem meias);
j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço em Regime de Contrato;
k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;
l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.
8 - Documentos do concurso.
a) O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:
(1) Ficha de Candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:
(a) Eletronicamente no sítio da Internet do CRFA em:
https://www.emfa.pt/www/po/crfa/candidatura/index.php?area=003
(b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;
(c) Através do envio em correio registado com aviso de receção, para uma das moradas indicadas no parágrafo 16, de acordo com o modelo disponível em:
http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf
(2) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
(3) Certificado do registo criminal, emitido em data posterior à publicação do presente aviso;
(4) Certidão do registo de nascimento, emitida em data posterior à publicação do presente aviso;
(5) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa;
(6) Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, conforme anexo G ao presente aviso, que dele faz parte integrante;
(7) Para candidatos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço em regime de voluntariado (RV) e candidatos militares em RV:
(a) Nota de Assentamentos (Marinha) ou Folha de Matrícula (Exército);
(b) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato.
b) Os documentos referidos nos subparágrafos (3) a (7) têm de ser originais ou cópias cuja conformidade com o documento original foi certificada por juntas de freguesia, pelo operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, SA, por advogado ou solicitador;
c) Nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos;
d) A candidatura só será considerada válida se os documentos referidos nos subparágrafos (5) e (6) e quando aplicável os referidos em (7), forem entregues juntamente com a ficha de candidatura;
e) Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato terá de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso que ainda se encontrem em falta, sob pena de exclusão do mesmo.
9 - Convocação para provas. Os candidatos admitidos a concurso serão notificados do local, dia e hora para prestação de provas, preferencialmente por SMS e E-mail, sendo da sua responsabilidade proceder à confirmação dessa informação através das listas de convocação publicadas no sítio da internet do CRFA.
10 - Provas de Seleção.
a) As provas de seleção são constituídas por Provas de Aptidão Física, Provas de Avaliação Psicológica, Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês, Inspeções Médicas e Prova de avaliação Tecnico-cientifica para a especialidade de músico (MUS) de acordo com anexo E, tendo uma duração previsível de 5 (cinco) dias;
b) Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado "Apto", "Inapto" ou "A aguardar classificação" nos termos do artigo 25.º do RLSM;
c) Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos...
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