Aviso n.º 10216/2016

Data de publicação17 Agosto 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago)

Aviso n.º 10216/2016

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago), tomada em reunião do executivo realizada no dia 5 de agosto 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º da referida Portaria a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para recrutamento excecional e necessário à ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, com funções de manobrador de máquinas.

2 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição da reserva de recrutamento, até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - O presente procedimento concursal foi precedido de autorização da Assembleia de Freguesia por deliberação tomada na sessão de 30 de junho 2016 que teve lugar no edifício sede da Freguesia, sob proposta da Junta aprovada em reunião de 16 de junho de 2016, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos ou serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Ao assistente operacional, área funcional funções de manobrador de máquinas, incumbe a condução de máquinas pesadas e de movimentação de terras, com vista à abertura ou limpeza de estradas e caminhos rurais, trabalhos mecânicos complementares das viaturas, zelar pela conservação e limpeza das viaturas, verificar diariamente os níveos de óleo e água, comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas ou máquinas, por vezes, poderá conduzir viaturas ligeiras ou pesadas, bem como realizar outras tarefas relacionadas com as competências da junta de freguesia.

5.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado funções não expressamente mencionadas desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

6 - Legislação aplicável: Aos presentes procedimentos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei Geral do trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Código de Procedimento Administrativo.

7 - Habilitações Literárias: Escolaridade Obrigatória, em função da idade dos candidatos, carta de condução de pesados e certificação de aptidão para condução de veículos especiais (máquinas de rastos, escavadeiras e outras da mesma categoria).

8 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago).

9 - Posicionamento remuneratório: A remuneração não será objeto de negociação e será a correspondente à posição 1, nível 1, da carreira de assistente operacional.

10 - Requisitos de admissão:

Gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho...

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