Aviso n.º 10181/2019

Data de publicação18 Junho 2019
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Freixo, Ponte de Lima

Aviso n.º 10181/2019

Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição do(a) Diretor(a)

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi conferida Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Freixo.

1 - Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 4 do artigo 21.º do já citado Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º

4 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aefreixo.pt) e nos seus serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral.

5 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Prova documental dos requisitos de admissão referidos no n.º 2 deste aviso e do perfil do candidato como caracterizado nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual;

b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhada da prova documental dos elementos nele...

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