Aviso n.º 10139/2019

Data de publicação17 Junho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, CIM-BSE

Aviso n.º 10139/2019

Procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para carreira/categoria - Assistente Técnico, para preenchimento de 1 posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o artigo 4.º e n.º 1 do artigo 11.º alínea a) ambos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Intermunicipal tomada, em reunião de 14 de maio de 2019, sob proposta do Secretário Executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para carreira/categoria - Assistente Técnico, para preenchimento de 1 posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e seu anexo (adiante designada por LTFP); Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (adiante designada por Portaria)

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, sem prejuízo da constituição de reservas de recrutamento nos termos do disposto no artigo 41.º da Portaria.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», previsto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

5 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal de 14 de maio de 2019, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 2 e 4, do artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea g), n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria.

6 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2019, designadamente:

Exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da CIM-BSE, às quais corresponde o grau dois de complexidade funcional.

Assim como, as atribuições descritas no regulamento interno da CIMBSE:

Na área de administração e recursos humanos:

a) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;

b) Monitorizar administrativamente o controle de assiduidade do pessoal, faltas, férias e licenças;

c) Organizar e tratar todo o expediente relativo a processos de aposentação;

d) Organizar e conduzir todos os processos de assistência médica e medicamentosa e seguros de pessoal;

e) Garantir o apoio administrativo das tarefas do serviço de higiene, segurança e saúde no trabalho e promover a higiene e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas.

7 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na área de intervenção da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela.

9 - Posição remuneratória de referência: Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2019), o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, sendo a posição remuneratória de referência de 683,13 (euros) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da carreira e categoria de assistente técnico, da tabela remuneratória Única.

10 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos Gerais - Os constantes no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

10.2 - Requisitos especiais de admissão: Para ingresso na carreira de assistente técnico é exigida a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, conforme expresso na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

10.3 - Não é permitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIMBSE, idêntico ao posto de...

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