Aviso n.º 10134/2016
Data de publicação | 17 Agosto 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Aviso n.º 10134/2016
Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Recursos Silvestres pela Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.
2 de agosto de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança
2 - Curso técnico superior profissional
T258 - Recursos Silvestres
3 - Número de registo
R/Cr 297/2015
4 - Área de educação e formação
623 - Silvicultura e Caça
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Produzir, explorar e ou gerir um amplo conjunto de recursos silvestres, através do desenvolvimento de atividades produtivas, extrativas e de serviços, que possam contribuir para a fixação das populações, criação de riqueza e desenvolvimento das áreas rurais.
5.2 - Atividades principais
a) Explorar de forma sustentável os recursos silvestres associados ao espaço rural;
b) Criar autoemprego como jovem empresário agrícola nas áreas da produção e ou exploração dos recursos silvestres;
c) Participar no desenvolvimento e implementação de programas de monitorização de populações de espécies cinegéticas;
d) Desenvolver e colaborar em programas ou projetos para proteger, restaurar e valorizar as paisagens florestais, através de medidas diversificadas tais como redução do risco de incêndio, melhoria da qualidade da água, dos recursos aquícolas e cinegéticos;
e) Divulgar, implementar e fomentar os sistemas agroflorestais como meio para aumentar a produtividade, rentabilidade e sustentabilidade socioeconómica dos territórios rurais;
f) Conceber, organizar e operacionalizar campanhas de sensibilização das populações rurais e urbanas para a temática da conservação da natureza e para o uso sustentável dos recursos;
g) Criar e ou gerir atividades de recreio ou lazer e promover o turismo sustentável, nas componentes ligadas ao património natural e cultural e à promoção do ecoturismo e dos produtos regionais e ou locais;
h) Coordenar atividades de promoção de desenvolvimento local junto das comunidades e organizações, para alcançar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo com vista à coesão social, económica e territorial.
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