Aviso n.º 10109/2016

Data de publicação16 Agosto 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loures

Aviso n.º 10109/2016

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira de Assistente Técnico

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, conforme deliberação tomada na 67.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 22 de junho de 2016, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 5 de julho de 2016, exarado na informação n.º 68/DGRH/APG/CP_TF, de 24 de junho de 2016, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (Despacho n.º 36/2016, de 08 de janeiro), se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para futura ocupação de posto(s) de trabalho da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, afeto(s) ao Departamento de Educação - Divisão de Intervenção e Planeamento Educativo, para exercício de funções nos estabelecimentos de ensino do Concelho de Loures.

2 - Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures para os postos de trabalho em causa e, a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 14 de junho de 2016, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - O local de trabalho é na área do Município de Loures.

5 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho, conforme o mapa de pessoal:

Atribuição, competência ou atividade - As previstas nos artigos 6.º e 9.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, nomeadamente, no que concerne à prossecução das atribuições do município no domínio da educação, previstas na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, Decreto-Lei n.º 144/2008 de 28 de julho, e estabelecidas no contrato n.º 194/2009 celebrado entre o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Loures, desempenhando funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa, designadamente: gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.

6 - Legislação aplicável, na atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

7 - Posição remuneratória: de acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico - Nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Outros requisitos:

a) Vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP;

b) Não podem ser admitidos candidatos que...

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