Aviso n.º 10085/2017

Data de publicação01 Setembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Aviso n.º 10085/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 4 de setembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Defesa da Floresta da Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

8 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra.

2 - Curso técnico superior profissional: T292 - Defesa da Floresta.

3 - Número de registo: R/Cr 374/2015.

4 - Área de educação e formação: 623 - Silvicultura e Caça.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Conceber e realizar o planeamento operacional e executar ações concretas no domínio da defesa da floresta, relacionadas com a prevenção, o combate e a mitigação de danos causados nos ecossistemas florestais e afins, por agentes bióticos e abióticos.

5.2 - Atividades principais:

a) Conceber, gerir e executar operações de silvicultura para a prevenção de agentes bióticos e abióticos;

b) Coordenar e executar ações de fogo técnico, ao abrigo do Despacho n.º 7511/2014;

c) Conceber, gerir e executar operações de manutenção de infraestruturas de defesa da floresta contra incêndios (DFCI);

d) Gerir os diferentes instrumentos de comunicação normalmente associados à deteção e ao alerta de novos focos de incêndio;

e) Gerir as fontes de informação cartográfica e ou geográfica integrando os dados dos levantamentos para a produção da respetiva cartografia;

f) Coordenar operações de combate a incêndios nas suas diferentes fases incluindo a primeira intervenção, o combate alargado e o rescaldo;

g) Gerir a recuperação pós-fogo, incluindo a regeneração dos povoamentos florestais;

h) Coordenar a identificação dos principais agentes causais responsáveis pelos problemas sanitários das espécies florestais em Portugal;

i) Conceber, gerir e implementar ações destinadas à prevenção e ao combate a pragas e doenças florestais;

j) Conceber, gerir e executar ações de aplicação de fitofármacos, ao abrigo da Lei n.º 26/2013.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais sobre a composição e o funcionamento dos...

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