Aviso n.º 10085/2017
Data de publicação | 01 Setembro 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Aviso n.º 10085/2017
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 4 de setembro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Defesa da Floresta da Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.
8 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra.
2 - Curso técnico superior profissional: T292 - Defesa da Floresta.
3 - Número de registo: R/Cr 374/2015.
4 - Área de educação e formação: 623 - Silvicultura e Caça.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Conceber e realizar o planeamento operacional e executar ações concretas no domínio da defesa da floresta, relacionadas com a prevenção, o combate e a mitigação de danos causados nos ecossistemas florestais e afins, por agentes bióticos e abióticos.
5.2 - Atividades principais:
a) Conceber, gerir e executar operações de silvicultura para a prevenção de agentes bióticos e abióticos;
b) Coordenar e executar ações de fogo técnico, ao abrigo do Despacho n.º 7511/2014;
c) Conceber, gerir e executar operações de manutenção de infraestruturas de defesa da floresta contra incêndios (DFCI);
d) Gerir os diferentes instrumentos de comunicação normalmente associados à deteção e ao alerta de novos focos de incêndio;
e) Gerir as fontes de informação cartográfica e ou geográfica integrando os dados dos levantamentos para a produção da respetiva cartografia;
f) Coordenar operações de combate a incêndios nas suas diferentes fases incluindo a primeira intervenção, o combate alargado e o rescaldo;
g) Gerir a recuperação pós-fogo, incluindo a regeneração dos povoamentos florestais;
h) Coordenar a identificação dos principais agentes causais responsáveis pelos problemas sanitários das espécies florestais em Portugal;
i) Conceber, gerir e implementar ações destinadas à prevenção e ao combate a pragas e doenças florestais;
j) Conceber, gerir e executar ações de aplicação de fitofármacos, ao abrigo da Lei n.º 26/2013.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais sobre a composição e o funcionamento dos...
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