Aviso n.º 10034/2017

Data de publicação31 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo, Santo Tirso

Aviso n.º 10034/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dez postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Diretor do Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo, Santo Tirso, de 09 de agosto, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho de 31/07/2017, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, sendo a duração de 3,5 horas diárias, 17,5 horas semanais, para a categoria de assistente operacional, com período definido de 13 de setembro de 2017 a 22 de junho de 2018, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo, Santo Tirso.

4 - Caracterização do posto de trabalho: as funções inerentes à categoria de assistente operacional, nomeadamente:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de alunos na escola;

c) Efetuar tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

5 - Remuneração base prevista: A remuneração será calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG).

Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

I) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

II) 18 Anos de idade completos;

III) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

IV) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V) Cumprimento das...

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