Aviso n.º 10007/2020

Data de publicação03 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Fundo Ambiental

Aviso n.º 10007/2020

Sumário: Apoio a projetos no âmbito da conservação da natureza e da biodiversidade, direcionados à Rede Nacional de Arrojamentos nas regiões Norte e Sul.

Conservação da Natureza e da Biodiversidade - Apoio à Rede Nacional de Arrojamentos

1 - Enquadramento

Os estudos de monitorização das populações de répteis e mamíferos marinhos da costa portuguesa incluem, entre outros, a quantificação dos índices de mortalidade registada para cada uma das espécies que ocorrem na Zona Económica Exclusiva (ZEE) Continental. Uma análise posterior dos padrões obtidos permite recolher dados relevantes sobre o estatuto das populações mais afetadas, além de possibilitar a identificação dos períodos e áreas mais sensíveis. Estes elementos, para além do seu evidente valor científico, poderão ser utilizados para elaborar planos de conservação das espécies de répteis e mamíferos marinhos dependentes do litoral português.

O arrojamento de répteis e mamíferos marinhos ocorre em todas as regiões onde estes espécimes estão presentes. Em Portugal Continental, as regiões Norte e Centro são as que registam um maior número de ocorrências, tendo-se constatado um aumento no número de casos reportados a nível nacional, fruto da divulgação crescente da Rede de Arrojamentos e das ações de formação e sensibilização promovidas de modo regular.

A 1.ª Rede Nacional de Arrojamentos foi estabelecida em 1979 numa parceria entre o Museu do Mar (Cascais) e o Aquário Vasco da Gama (Lisboa). Em 1987, a autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, atual Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), chamou a si a coordenação da referida Rede, tendo, nessa altura, alargado o âmbito geográfico de atuação a todo o território nacional. Foi igualmente dado particular destaque à formação e sensibilização da Marinha Portuguesa e das Organizações Não Governamentais de Ambiente de modo a maximizar a recolha de informação sobre arrojamentos.

A criação e manutenção da Rede Nacional de Arrojamentos tem como principais objetivos: (1) proceder à recolha sistemática de informação sobre os padrões de ocorrência e distribuição das principais espécies presentes na costa Continental Portuguesa, (2) avaliar as principais causas de mortalidade, (3) permitir e facilitar a recolha de amostras biológicas que permitam caracterizar a biologia e ecologia das espécies mais comuns e (4) coordenar as respostas eficazes em situações de mortalidades elevadas ou em casos de arrojamentos vivos.

Em 1999, e no âmbito da Rede Nacional de Arrojamentos, foi criada a Rede ABRIGOS, que tem como objetivo a recuperação dos répteis e mamíferos marinhos que arrojem vivos na costa Continental Portuguesa e a sua posterior reintrodução no habitat natural. Esta Rede, igualmente coordenada pelo ICNF, funciona 24h/dia e é ativada através de um número de telefone com cobertura nacional (96 88 49 101).

De modo a facilitar a operacionalização da Rede Nacional de Arrojamentos e maximizar a rapidez das respostas e a qualidade da informação recolhida, o ICNF dividiu a zona costeira de Portugal Continental em 3 regiões (Norte, Centro e Sul) e delegou em parceiros a coordenação das redes regionais Norte e Sul.

As redes regionais Norte (entre Caminha e Peniche) e Sul (entre Odeceixe e Vila Real de Santo António) executam fundamentalmente competências do Estado português, sem qualquer comparticipação pública para o efeito, desde 2006.

Pretende-se, com esta iniciativa, apoiar o funcionamento das redes regionais Norte e Sul e, assim, contribuir para a manutenção da Rede Nacional de Arrojamentos e para a continuidade da recolha de informação sobre o estatuto de conservação das populações de répteis e mamíferos marinhos dependentes do litoral português.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável e da conservação da biodiversidade, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para tal.

Nos termos do Despacho n.º 2269-A/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro, alterado pelo Despacho n.º 6559/2020, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho, o Fundo Ambiental deverá apoiar projetos no âmbito da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, direcionados à Rede Nacional de Arrojamentos.

2 - Objetivos gerais e específicos

2.1 - É um objetivo geral do presente Aviso reforçar a Rede Nacional de Arrojamentos nas regiões Norte e Sul.

2.2 - São objetivos específicos do presente Aviso apoiar:

2.2.1 - A recolha sistemática de informação sobre os padrões de ocorrência e distribuição das principais espécies presentes na costa Continental Portuguesa;

2.2.2 - A avaliação das principais causas de mortalidade;

2.2.3 - A recolha de amostras biológicas que permitam caracterizar a biologia e ecologia das espécies mais comuns, contribuindo para as coleções do banco de tecidos de animais marinhos;

2.2.4 - A coordenação de respostas eficazes em situações de mortalidades elevadas e o apoio a situações de arrojamentos vivos.

3 - Tipologias

São passíveis de apresentação de candidatura no âmbito do presente Aviso as seguintes tipologias de operações:

3.1 - Tipologia 1 - Fornecimento de consumíveis para resposta a situações de arrojamentos de animais mortos;

3.2 - Tipologia 2 - Fornecimento de consumíveis para resposta a situações de arrojamentos de animais vivos;

3.3 - Tipologia 3 - Aquisição de material informático para suporte das atividades pedagógicas, científicas e gestão da informação das instalações e aquisição de meios de seguimento dos espécimes devolvidos à natureza e de câmaras de vídeo e videovigilância;

3.4 - Tipologia 4 - Aquisição de kits de arrojamentos a serem distribuídos às equipas de vigilantes da natureza ao longo das zonas costeiras de Portugal Continental;

3.5 - Tipologia 5 - Realização de obras de manutenção das instalações e construção de novas infraestruturas de auxílio ao funcionamento da Rede Nacional de Arrojamentos;

3.6 - Tipologia 6 - Aquisição de serviços técnicos (por exemplo, serviços médicos veterinários, realização de necropsias, testes laboratoriais ou outros devidamente justificados);

3.7 - Tipologia 7 - Aquisição de equipamentos e de material de laboratório para preparação de amostras biológicas.

4 - Âmbito geográfico

São elegíveis as candidaturas localizadas nas regiões Norte e Sul de Portugal Continental.

5 - Beneficiários

São elegíveis como beneficiários as entidades gestoras das redes regionais de arrojamentos das regiões Norte ou Sul, as entidades que participam ou tenham participado na Rede Nacional de Arrojamentos ou as entidades que possuam nas suas equipas técnicos com experiência comprovada em arrojamentos, nomeadamente:

5.1 - ONGA reconhecidas/registadas no Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente (RNOE*);

5.2 - Instituições de Ensino Superior e Sociedades Científicas;

5.3 - Entidades privadas.

*Consideram-se ONGA as que estão reconhecidas no Registo Nacional das Organizações Não-Governamentais de Ambiente e equiparadas (RNOE), organizado nos termos da Lei n.º 35/98, de 18 de julho, alterada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, que define o estatuto das ONGA, e da...

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