Aviso n.º 10007/2016

Data de publicação12 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Estremoz

Aviso n.º 10007/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, e n.os 1, 2, 4, 5 e 7 do artigo 30.º da LTFP, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 15/06/2016, da consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em funções Públicas (INA) a qual declarou a inexistência de reservas de recrutamento, e do meu despacho de 22/06/2016, se encontra-se aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de 5 (cinco) assistentes operacionais - sapador florestal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinável a termo resolutivo incerto, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia na carreira/categoria de assistente operacional, ao abrigo da alínea i) do n.º 1, do artigo 57.º da LTFP.

1 - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (designada LTFP), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 109/2009, de 15 de maio, Código do Procedimento Administrativo e a Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, no que lhe seja aplicável.

2 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas Autarquias Locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15.05.2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15.07.2014, «as autarquias locais não tem de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: Funções constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/2009 de 15 de maio; e ainda, desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de assistente operacional, estabelecidos e descritos no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, por aplicação do n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei.

4 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória conforme alínea a), n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional e/ou formação profissional. O curso de formação específico, nos termos n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 109/2009, de 15 de maio, pode ser obtido no prazo máximo de um ano a contar da data de integração na equipa de sapadores.

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 abril, sendo constituída uma reserva de recrutamento interna, pelo prazo...

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