Aviso n.º 10006/2018

Data de publicação26 Julho 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Beja

Aviso n.º 10006/2018

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada a 18 de abril do ano corrente, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, o seguinte procedimento concursal que se destina à ocupação do posto de trabalho a seguir indicado existente no mapa de pessoal, no Gabinete de Recursos Humanos/Serviço de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Um Assistente Técnico/Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.

1 - O presente procedimento concursal destina-se ao recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público, com fundamento nos princípios de racionalização, de eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, considerando o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Beja para ocupação de idêntico posto de trabalho e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, por ter sido temporariamente dispensada, dado que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamentada pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

5 - Local de trabalho: área do Município de Beja.

6 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar:

Conteúdo funcional da categoria de Assistente Técnico/Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho (grau de complexidade funcional 2) - funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos ou serviços - especificamente: desenvolver atividades de prevenção e de proteção contra os riscos profissionais no contexto dos serviços de segurança e saúde do trabalho, colaborando no planeamento e na implementação do sistema de gestão de prevenção de riscos profissionais da empresa; colaborar no processo de avaliação de riscos profissionais; desenvolver e implementar medidas de prevenção e de proteção; colaborar na conceção de locais, postos e processos de trabalho; colaborar no processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção; assegurar a organização da documentação necessária ao desenvolvimento da prevenção na empresa; colaborar nos processos de informação e formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho; colaborar na integração da prevenção no sistema de comunicação da empresa; colaborar no desenvolvimento de processos de consulta e de participação dos trabalhadores; colaborar no desenvolvimento das relações da empresa com os organismos da rede de prevenção.

6.1 - No âmbito do perfil de competências, são consideradas essenciais, para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, as seguintes competências: organização e método de trabalho; adaptação e melhoria contínua; trabalho de equipa e cooperação; responsabilidade e compromisso com o serviço; análise da informação e sentido crítico.

7 - Posição remuneratória de referência:

O posicionamento remuneratório correspondente ao valor...

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