Aviso n.º 10/2017

Data de publicação02 Fevereiro 2017
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 10/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de dezembro de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República da Namíbia, a 21 de setembro de 2015, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(Tradução)

Adesão

Namíbia, 21-09-2015

A Convenção entrará em vigor para a Namíbia a 1 de janeiro de 2016, nos termos da alínea a) do n.º 2, do artigo 46.º

Nos termos do n.º 3, do artigo 44.º, a adesão só produzirá efeitos entre a Namíbia e os Estados Contratantes que não tenham levantado objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses termina a 15 de junho de 2016.

Declarações

Namíbia, 21-09-2015

[...] em relação ao(s) artigo(s) 15.º, 16.º, à alínea a) do artigo 17.º, ao artigo 19.º e ao número 2 do artigo 39.º da Convenção de Haia relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em matéria de Adoção Internacional concluída a 29 de maio de 1993, o Governo da República da Namíbia declara que:

1 - As funções conferidas à Autoridade Central pelo(s) artigo(s) 15.º, 16.º, pela alínea a) do artigo 17.º e pelo artigo 19.º, podem ser exercidas por agências acreditadas e assistentes sociais previamente designados; e

2 - A Namíbia não reconhece adoções feitas em conformidade com um acordo concluído nos termos do número 2 do artigo 39.º da Convenção, se este derrogar as disposições do artigo 14.º ao 21.º

Autoridade

Namíbia, 21-09-2015

Autoridade Central:

Ministério para a Igualdade de Género e Proteção da Criança

Autoridade competente:

Comissário para a Proteção de Crianças (Tribunais de Menores)

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT