Aviso n.º 14963/2008, de 14 de Maio de 2008
Aviso n. 14963/2008
Nos termos do artigo 62. da lei Geral Tributária, do artigo 35. do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 27. do Decreto -Lei n. 135 / 99, de 22 de Abril, delego nos adjuntos de chefe de finanças as seguintes competências:
I -Chefia das Secçóes:
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Secçáo de Tributaçáo (Rendimento, Despesa e Património) - Chefe de Finanças Adjunto Júlio dos Santos Lemos Ferreira, técnico de administraçáo tributária, nível 2;
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Secçáo de Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituiçáo, António Augusto Batista técnico de administraçáo tributária, nível 2
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Secçáo de Cobrança - Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituiçáo, Maria Manuela Augusta Inácio Morais, técnico de administraçáo tributária, nível 2.
II - Competências gerais:
Aos chefes das secçóes, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, compete:
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Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidóes a emitir pelos funcionários da respectiva secçáo, englobando estes os referidos no artigo 37. do Código de Procedimento e de Processo Tributário, controlando a correcçáo das contas de Emolumentos e a fiscalizaçáo das isençóes dos mesmos, quando mencionadas;
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Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários, exceptuado o acto de visar o plano anual de férias;
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Providenciar pela prontidáo e elevada qualidade no atendimento dos clientes dos serviços, assinar a correspondência expedida com excepçáo da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e a outras entidades estranhas à DGCI, de nível institucional relevante e bem assim, distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;
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Verificar e controlar os serviços por forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
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Assinar os mandados de notificaçáo pessoal e as notificaçóes a efectuar por via postal ou telecomunicaçóes endereçadas;
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Decidir os pedidos de pagamento das coimas com reduçáo, nos termos do artigo. 29. e seguintes do Regime Geral das Infracçóes Tributárias (RGIT), incluindo o afastamento excepcional da aplicaçáo das coimas, conforme disposto no artigo. 32., n. 1, daquele RGIT;
21542 7. Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superior;
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Instruir e informar os recursos hierárquicos;
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Assinar os documentos de cobrança eventual e de Operaçóes Específicas do Tesouro (OET);
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Promover a organizaçáo e conservaçáo em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secçáo;
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Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, nele se englobando relaçóes, tabelas, mapas contabilísticos e outros, assegurando a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
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Coordenar e controlar as restituiçóes de receita de impostos náo informatizados, com observância do Manual do Utilizador do "Sistema de Restituiçóes";
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Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades.
III - Competências específicas:
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Secçáo - Ao CFA1 Júlio dos Santos Lemos Ferreira compete: Impostos sobre o rendimento e despesa:
Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execuçáo do serviço referente ao indicado imposto e fiscalizaçáo do mesmo, incluindo a recolha de toda a informaçáo para o sistema informático do IVA;
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Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execuçáo do serviço referente aos indicados impostos e fiscalizaçáo dos mesmos...
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