Aviso n.º 9621/2007, de 28 de Maio de 2007

Aviso n.o 9621/2007

Torna-se público que, por deliberaçáo do executivo municipal tomada em reuniáo realizada a 15 de Março de 2007, foi aprovado o projecto de alteraçáo ao Regulamento dos Espaços Internet do Município de Tomar, o qual se encontra a apreciaçáo pública, nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicaçáo do presente aviso no 19 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.

ANEXO

Projecto de alteraçáo ao Regulamento dos Espaços Internet do Município de Tomar

Nota justificativa A abertura do espaço Internet, sito na Rua de Amorim Rosa, deu início a um novo ciclo na área da prestaçáo de serviços da Câmara Municipal de Tomar que visava essencialmente promover o acesso e a divulgaçáo das novas tecnologias da informaçáo e da comunicaçáo, mormente o acesso gratuito à Internet.

Considerando o índice de ocupaçáo diário do referido espaço e o nível etário dos utentes que frequentaram aquele espaço desde a sua abertura, poderemos concluir que se tratou de um projecto bem sucedido.

A populaçáo tomarense entendeu a mensagem e a importância que o conhecimento das novas tecnologias potencia, quer ao nível didáctico quer ao nível da sua valorizaçáo pessoal e social, destacando-se o elevado interesse público deste mesmo serviço.

Tendo por base o estímulo de todos quantos se cruzam como utilizadores do referido espaço, bem como o aumento da procura desta tipologia de serviços, a Câmara pretende abrir dois novos espaços Internet que se complementem, alargando as valências e o acesso útil às novas tecnologias de informaçáo.

A necessidade de gerir de forma mais optimizada e eficiente estes espaços municipais obrigou a reflectir com rigor sobre o conteúdo do anterior regulamento municipal nesta matéria, propondo-se algumas alteraçóes, tendo em vista melhorar alguns conteúdos que facilitem as regras de organizaçáo e prestaçáo deste mesmo serviço.

Preâmbulo A Câmara Municipal de Tomar, numa tentativa de combater a info-exclusáo e divulgar as novas tecnologias da informaçáo e da comunicaçáo junto da populaçáo do concelho, para além do espaço Internet de Tomar, sito na Rua de Amorim Rosa, criado com o apoio financeiro da medida n.o 2.1 do Programa POSI, Programa Operacional Socie-dade da Informaçáo, pretende criar outros postos de acesso à Internet e novas tecnologias da informaçáo, sitos na Biblioteca Municipal de Tomar e na Casa dos Cubos - Praceta de Alves Redol.

Estes espaços Internet sáo da responsabilidade da Câmara e contam com a presença de monitores/animadores para apoiarem e dinamizarem a sua utilizaçáo.

Qualquer dos espaços acima mencionados, e outros que se possam vir a criar futuramente, estaráo abertos ao público em geral, pelo que é necessária a implementaçáo de regras de funcionamento que façam cumprir e optimizar os objectivos deste serviço público com esclarecimento prévio dos seus utentes sobre os seus direitos e deveres.

Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.o da Constituiçáo da Republica Portuguesa, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o da Lei das Autarquias

Locais, e para efeitos de posterior aprovaçáo pela Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o da mesma lei, o executivo municipal de Tomar aprova a presente proposta de alteraçáo ao Regulamento dos Locais de Acesso Público às Novas Tecnologias da Informaçáo e da Comunicaçáo, doravante a designar por Regulamento dos Espaços Internet do Município de Tomar, propondo a sua publicaçáo no Diário da Republica, para efeitos de apreciaçáo pública, nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.o

Âmbito

1 - Este Regulamento destina-se a regular o funcionamento e utilizaçáo dos postos de acesso à Internet e às novas tecnologias da informaçáo, doravante designados por espaços Internet I, II e III, sitos respectivamente na Rua de Amorim Rosa - espaço Internet I, Biblioteca Municipal - espaço Internet II, e Casa dos Cubos - Praceta de Alves Redol - espaço Internet III.

2 - O presente Regulamento será extensivo a outros espaços que futuramente a Câmara venha a implementar com estes mesmos objectivos. Artigo 2.o

Gestáo

Compete ao executivo municipal, directamente ou por delegaçáo de competências, a gestáo e manutençáo das instalaçóes dos espaços Internet, incluindo equipamentos, recursos humanos, bem como a promoçáo de actividades destinadas a todas as camadas da populaçáo do município sem limite de idade.

Artigo 3.o

Objectivos

1 - Os espaços Internet sáo um local de apoio ao uso da Internet e onde se promoveráo acçóes de formaçáo específicas...

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