Aviso n.º 8470/2007, de 10 de Maio de 2007

Aviso n.o 8470/2007

Torna-se público que, por deliberaçáo do executivo municipal tomada em reuniáo realizada em 27 de Março de 2007, foi aprovada a proposta de alteraçáo ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca, em anexo, o qual se encontra a apreciaçáo pública, nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicaçáo do presente aviso no 29 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António Paulino da Silva Paiva.

Regulamento da Biblioteca Municipal de Tomar

Preâmbulo

Com o desenvolvimento das novas tecnologias da informaçáo, nomeadamente com a generalizaçáo do uso da Internet, torna-se necessário regulamentar náo só a sua utilizaçáo como também definir as taxas referentes aos futuros serviços que iráo ser prestados pela Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca, a qual dispóe, neste momento, de dois postos de acesso públicos à Internet que estáo a ser utilizados gratuitamente por períodos de meia hora. Sendo a Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca um serviço público da Câmara Municipal de Tomar que se deseja ao serviço e fruiçáo da populaçáo, cumprirá tanto mais eficiente e eficazmente a sua funçáo quanto mais e melhor for utilizada, dinamizada e frequentada.

Nesta perspectiva da qualidade dos serviços a prestar, conjugada com a necessidade de preservaçáo e conservaçáo do património que a constitui, torna-se indispensável estabelecer um conjunto de normas e procedimentos que garantam e salvaguardem a convivência harmoniosa destes dois princípios.

Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa e para efeito de aprovaçáo pela Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.o 2

do artigo 53.o do Decreto-Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, propóe-se a aprovaçáo e publicaçáo do presente projecto de alteraçáo ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca para apreciaçáo pública e recolha de sugestóes, nos termos do disposto no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, pelo período de 30 dias.

CAPÍTULO I Âmbito e estrutura

Artigo 1.o

Definiçáo

.........................................................

Artigo 2.o

Objectivos gerais

.........................................................

  1. .......................................................

  2. .......................................................

    12 390 c) .......................................................

  3. .......................................................

  4. .......................................................

  5. .......................................................

    Artigo 3.o

    Actividades

    1- ......................................................

  6. .......................................................

  7. .......................................................

  8. .......................................................

  9. .......................................................

  10. .......................................................

  11. .......................................................

  12. .......................................................

    2- ......................................................

    3- ......................................................

    4 - Excepcionalmente, e no âmbito das campanhas eleitorais a que houver lugar, será autorizada a cedência do uso do auditório da Biblioteca Municipal para os actos relacionados com as respectivas campanhas, nos termos da legislaçáo aplicável.

    5 - As actividades a realizar fora das horas de serviço público seráo sempre asseguradas pelos técnicos da Biblioteca e, na falta de recursos humanos necessários à sua execuçáo, deverá recorrer-se a pessoal de outros serviços do município, quer por razóes de...

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