Aviso n.º 9/87, de 18 de Maio de 1987

Aviso n.º 9/87 O Banco de Portugal, sob a superior orientação do Ministro das Finanças, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica e em aplicação do previsto no artigo 27.º, alínea a), da mesma Lei Orgânica, determina o seguinte: 1.º O n.º 1.º do aviso n.º 3/87, de 20 de Março, publicado no Diário da República, 1.' série, da mesma data, passa a ter a seguinte redacção: 1.º - 1 - ..................................................................

2 - Nas operações previstas no artigo 33.º, n.º 1, nomeadamente nas alíneas a), c) e d), da Lei Orgânica do Banco de Portugal, a taxa de juro...

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