Aviso n.º DD1093/85, de 08 de Maio de 1985

Aviso Por ordem superior se torna público que o Conselho da EFTA e o Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA adoptaram na 20.º Reunião Simultânea em 18 de Dezembro de 1984, respectivamente, as Decisões n.os 13, 14, 15, 16 e 17 e 5, 6, 7, 8 e 9 de 1984, cujos textos em inglês e respectivas traduções para português acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 8 de Março de 1984. - O Subdirector-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.

Decision of the Council no. 13 of 1984 (Adopted at the 20th Simultaneous Meeting on 18 December 1984) Prolongation of the standstill and elimination of Import duties under annex G to the Convention The Council: Having regard to the request of Portugal, in view of that country's foreseen accession to the European Communities, for the prolongation of the standstill and elimination of import duties (EFTA 12/84 and EFTA 51/84); Desiring in that context to assist the further restructuring of several sectors of Portugueseindustry; Having regard to paragraphs 6 bis and 6 ter of annex G to the Convention and to paragraph 6 quater to that annex introduced by Decision of the Council no. 8 of1984; Having regard to the Decisions of the Council nos. 11 and 14 of 1982, decides: 1 - In respect of the products listed in annexes I to III to this Decision Portugal may maintain beyond 31 December 1984 the duties due to be abolished at the latest on that date under paragraphs 5 and 6 of Decisions of the Council nos.

11 and 14 of 1982, respectively.

2 - All duties referred to in paragraph 1 above shall be eliminated not later than 31 December 1985.

3 - Portugal shall not accord to imports from the territory of another Member State of products subject to this authorisation treatment less favourable than it accords to imports from the territory of any other State, including a State in relation to which a free trade agreement concluded by Portugal applies.

4 - The provisions of this Decisions which relate to the timetables for reduction of import duties on products contained in the annexes to this Decision replace the corresponding provisions in Decisions of the Council nos. 11 and 14 of 1982.

5 - This Decision shall enter into force on the same date as Decision of the Council no. 8 of 1984, List of products and of duties applicable (ver nota *) Annex I (ver documento original) (nota *) The tariff numbers and product description are those contained in the Decision of the Council no. 11 of 1982 and do not take account of subsequent changes in the Portuguese customs tariff.

List of products and of duties applicable (ver nota *) Annex II (ver documento original) (nota *) The tariff numbers and product description are those contained in the Decision of the Council no. 14 of 1982 and do not take account of subsequent changes in the Portuguese customs tariff.

List of products and of duties applicable (**) Annex III (ver documento original) (*) The tariff numbers and product description are those contained in the Decision of the Council no. 14 of 1982 and do not take account of subsequent changes in the Portuguese customs tariff.

Decisão do Conselho n.º 13 de 1984 (Adoptada na 20.' Reunião Simultânea de 18 de Dezembro de 1984) Prolongamento do congelamento e eliminação dos direitos de importação do anexo G à Convenção O Conselho, Tendo em conta o pedido de Portugal com vista à adesão deste país às Comunidades Europeias para o prolongamento do congelamento e eliminação dos direitos de importação (EFTA 12/34 e EFTA 51/84); Desejando, neste contexto, apoiar a reestruturação de vários sectores da indústriaportuguesa; Tendo em conta os parágrafos 6-bis e 6-ter do anexo G à Convenção e o parágrafo 6-quarter deste anexo, introduzido pela Decisão do Conselho n.º 8 de1984; Tendo em conta as Decisões do Conselho n.os 11 de 1982 e 14 de 1982, decide: 1 - Relativamente aos produtos constantes dos anexos I a III a esta decisão, Portugal pode manter para além de 31 de Dezembro de 1984 os direitos que deveriam ser eliminados o mais tardar nesta data, no âmbito dos §§ 5 e 6 das Decisões do Conselho n.os 11 de 1982 e 14 de 1982, respectivamente.

2 - Todos os direitos a que se refere o § 1 serão eliminados até 31 de Dezembro de 1985.

3 - Portugal não concederá às importações de produtos cobertos por esta autorização e originários do território de outro Estado membro tratamento menos favorável do que o concedido às importações originárias do território de outro qualquer Estado, incluindo um Estado com o qual Portugal tenha concluído um acordo de comércio livre.

4 - As disposições desta decisão referentes a calendários de redução de direitos de importação previstos para os produtos incluídos nos anexos a esta decisão substituem as disposições correspondentes incluídas nas Decisões do Conselho n.os 11 de 1982 e 14 de 1982.

5 - Esta decisão entrará em vigor na mesma data que a Decisão n.º 8 de 1984.

Anexo à Decisão do Conselho n.º 13 de 1984 Lista de protudos e direitos aplicados (ver nota *) Anexo I (ver documento original) (nota *) As posições pautais e descrições dos produtos são as contidas na Decisão do Conselho n.º 11 de 1982 e não tomam em consideração alterações posteriores ocorridas na pauta aduaneira portuguesa.

Lista de produtos e direitos aplicados (ver nota *) Anexo II (ver documento original) (nota *) As posições pautais e descrições dos produtos são as contidas na Decisão do Conselho n.º 11 de 1982 e não tomam em consideração alterações posteriores ocorridas na pauta aduaneira portuguesa.

Lista de produtos e direitos aplicados (ver nota *) Anexo III (ver documento original) (nota *) As posições pautais e descrições dos produtos são as contidas na Decisão do Conselho n.º 14 de 1982 e não tomam em consideração alterações posteriores ocorridas na pauta aduaneira portuguesa Decision of the Council no. 14 of 1984 (Adopted at the 20th Simultaneous Meeting on 18 December 1984) Portuguese import duties on infant Industry products The Council, Having regard to the request of Portugal, in view of that country's foreseen accession to the European Communities, for authorization to introduce or increase import duties on certain products not produced in significant quantities in Portugal (EFTA 12/84 and EFTA 51/84); Desiring in that context to assist the further development of Portuguese industry; Having regard to paragraphs 6 and 6-bis of Annex G to the Convention and to paragraph 6-quarter of that Annex introduced by...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT