Aviso n.º 3, de 06 de Maio de 1978

Aviso n.º 3 O Aviso n.º 1, de 13 de Janeiro de 1978, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 16, de 19 do mesmo mês, definiu um novo esquema de bonificações de juro a aplicar nas operações de crédito à exportação.

A conveniência em ultrapassar dificuldades surgidas na aplicação prática de alguns dos princípios constantes do mencionado aviso, bem como a vantagem em melhor ajustar à realidade algumas das suas disposições, justificam que o Banco de Portugal, sob a orientação do Ministro das Finanças e do Plano, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica e em regulamentação do estatuído no artigo 28.º, alínea b), dessa mesma Lei Orgânica, determine o seguinte: 1.º As empresas que exportem bens ou serviços cujo valor acrescentado nacional seja não inferior a 30% do respectivo preço de exportação podem beneficiar das bonificações estabelecidas no presente aviso para operações de financiamento do capital circulante para a execução de planos de exportação e de preparação e execução de encomendas firmes para exportação.

  1. Nas operações de financiamento de capital circulante para a execução de planos de exportação serão aplicadas as taxas de juro estabelecidas no n.º 4.º do Aviso n.º 2/78, de 6 de Maio, deduzidas de uma bonificação a estabelecer pelo Banco de Portugal, variável entre 5% e 6,75%, nos seguintes termos: a) Cada empresa exportadora poderá obter de qualquer instituição de crédito uma linha de crédito através das modalidades de desconto de livrança ou em conta corrente caucionada, com o limite de 41% do contravalor em escudos das suas exportações cobradas através dessa mesma instituição de crédito durante o ano de 1977, não podendo o montante das responsabilidades resultantes da utilização de tal crédito ultrapassar, em qualquer momento, o valor devidamente comprovado das aplicações na execução de planos de exportação; b) As empresas que experimentem grandes variações sazonais nas suas necessidades de crédito para financiamento de capital circulante para a execução de planos de exportação poderão obter das...

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