Aviso n.º 69/2013, de 24 de Maio de 2013

Aviso n.º 69/2013 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 11 de setembro de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961. (Tradução) ADESÃO Nicarágua, 7-09-2012 De acordo com o n.º 2 do artigo 12.º, a adesão só produ- zirá efeitos para as relações entre a Nicarágua e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção no prazo de seis meses a contar da data de receção desta notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começa a 15 de setembro de 2012 e termina a 15 de março de 2013. AUTORIDADE Nicarágua, 7-09-2012 A República da Nicarágua designa a Direção-Geral dos Assuntos Consulares do Ministério dos Negócios Es- trangeiros como Autoridade Nacional competente para a emissão dos documentos relevantes.

A República Portuguesa é Parte na mesma Conven- ção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, I Série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, I Série, de 28 de fevereiro de 1969. A Convenção entrou em vigor para a República Portu- guesa a 4 de fevereiro de 1969, de...

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