Aviso n.º 67/2013, de 24 de Maio de 2013

Aviso n.º 67/2013 Por ordem superior se torna público que, por notifica- ção de 24 de agosto de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter a República Oriental do Uruguai aderido à Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961. (Tradução) ENTRADA EM VIGOR De acordo com o n.º 1, do artigo 12.º, da supramencio- nada Convenção, o Uruguai depositou o seu instrumento de adesão à Convenção junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos a 9 de fevereiro de 2012. Os Estados Contratantes foram informados da adesão através da notificação depositária n.º 1/2012 de 14 de fe- vereiro de 2012. Nenhum desses Estados fez qualquer objeção à adesão dentro do período de seis meses especificado no n.º 2, do artigo 12.º, cujo período terminou a 15 de agosto de 2012. Em conformidade com o n.º 3, do artigo 12.º, a Con- venção irá entrar em vigor entre o Uruguai e os Estados Contratantes a 14 de outubro de 2012. A República Portuguesa é parte na mesma Conven- ção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto -lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, I Série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo n.º 50, I Série, de 28 de fevereiro de 1969. A Convenção entrou em vigor para a...

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