Aviso n.º 65/2013, de 24 de Maio de 2013

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.º 65/2013 Por ordem superior se torna público que, por notifica- ção de 28 de agosto de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Malta emitido uma declaração em conformi- dade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudi- ciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, em 15 de novembro de 1965. DECLARAÇÃO Malta, 01 -08 -2012 (Tradução) Malta declara que a sua adesão à Convenção só terá efeito após a conclusão dos procedimentos relacionados com a referida adesão na União Europeia e, em particular, a adoção de uma decisão do Conselho que autorize Malta a aderir à presente Convenção.

Quando esta decisão for adotada, Malta notificará o depositário da data em que a referida Convenção se aplicará a Malta.

A República Portuguesa é parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto -lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo n.º 116, I Série, de 18 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT