Aviso n.º 19002/2008, de 30 de Junho de 2008

Aviso n. 19002/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal

Nos termos do n. 2 do artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, torno público que, por meus despachos de 17/09/07 e 23/04/08, proferido no âmbito das competências que me sáo conferidas pela alínea a) do n. 2 do artigo 68. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso no concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico Superior Principal (investigaçáo social aplicada), do quadro privativo deste Município.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no n. 1 do artigo 41. da lei 53/2006, de 7/12.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de prestaçáo de trabalho - área do Município de Alcoutim.

5 - Remuneraçáo e outras condiçóes de trabalho - a remuneraçáo é fixada nos termos do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18/12, aplicável à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30/12, sendo as condiçóes de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Local.

6 - Requisitos de admissáo - sáo admitidos a concurso apenas os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

  1. Gerais - os definidos no n. 2 do artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11/7, aplicável à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25/6.

  2. Específicos - reunir os requisitos constantes da al. c) do n.1 do

    artigo 4. do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18/12, alterado e republicado pela Lei n. 44/99, de 11/6, adaptado à Administraçáo local pelo Decreto-Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro.

  3. Preferenciais: licenciatura em investigaçáo social aplicada.

    7 - Conteúdo funcional: funçóes de investigaçáo, estudo, concepçáo e adaptaçáo de métodos e processos científico -técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisáo superior...

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