Aviso n.º 18935/2008, de 30 de Junho de 2008

Aviso n. 18935/2008

Delegaçáo de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede, em regime de substituiçáo, ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo. 62. da lei Geral Tributária e n. 2 do artigo. 37. do Código do Procedimento Administrativo, delego as minhas competências nos chefes de finanças -adjuntos, tal como se indica:

I - Chefia das secçóes:

  1. Secçáo - Tributaçáo do Património - Adjunto de chefe de finanças de nível 1, António Ernesto Ferreira de Oliveira;

  2. Secçáo - Tributaçáo do Rendimento e Despesa - Adjunto de chefe de Finanças de nível 1, em regime de substituiçáo, Mário António Oliveira Lopes;

  3. Secçáo - Justiça tributária - Adjunto de chefe de finanças de nível 1, em regime de substituiçáo, Alice Teixeira da Cruz Moutinho.

  4. Secçáo - Cobrança - Adjunto de chefe de finanças de nível 1, em regime de substituiçáo, Luís Filipe Gomes Mendes.

II - Atribuiçáo de competências: - Aos chefes das secçóes, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo

chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como das competências que lhes atribui o artigo. 93. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, compete:

1 - De carácter geral:

1.1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo o despacho, distribuiçáo e registo de certidóes, de cadernetas prediais e controlo da respectiva cobrança de emolumentos, quando devidos; controlo da atempada remessa das certidóes requeridas pelas instâncias judiciais. Exceptuam -se desta delegaçáo os casos em que haja motivo para indeferimento;

1.2 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários da respectiva secçáo;

1.3 - Assinar e distribuir os documentos de cobrança e de operaçóes específicas do Tesouro;

1.4 - Verificar e controlar os serviços, de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

1.5 - Providenciar para que, em tempo útil, seja dada resposta às informaçóes solicitadas pelos diversos serviços;

1.6 - Providenciar para que os utentes do serviço sejam atendidos com a necessária prontidáo e qualidade;

1.7 - Assinar a correspondência da sua secçáo que tenha carácter de mero expediente, incluindo as notificaçóes, excepto quando dirigida aos serviços regionais e centrais da DGCI;

1.8 - Instruir, informar e elaborar parecer sobre quaisquer petiçóes, exposiçóes e recursos hierárquicos;

1.9 - Tomar as providências necessárias à substituiçáo dos funcionários nos seus impedimentos, bem como os reforços necessários por aumentos anormais ou campanhas;

1.10...

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