Aviso n.º 18933/2008, de 30 de Junho de 2008
Aviso n. 18933/2008
Delegaçáo de competências
Delegaçáo de competências do Chefe do Serviço de Ponte de Lima, ao abrigo do disposto nos artigos 62. da lei Geral Tributária, aprovada pelo
Decreto -Lei n. 398/98 de 17/12, 35. a 41. do Código do Procedimento Administrativo e 94. do Decreto Regulamentar n. 42/83 de 20 de Maio, nos Chefes de Finanças Adjuntos, como a seguir se indica:
I - Chefia das secçóes
-
Secçáo - Tributaçáo do Imposto sobre o Rendimento e a Despesa - Chefe de Finanças Adjunto 1 em regime de substituiçáo - Manuel José Mendes Martins.
-
Secçáo - Tributaçáo do Património - Chefe de Finanças Adjunto 1 - Vasco Augusto de Lima Morais Cerdeira.
-
Secçáo - Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunta 1 - Maria Filomena Miranda da Costa Gomes.
-
Secçáo - Cobrança - Chefe de Finanças Adjunto 1 em regime de substituiçáo - António Mário Matias Cerqueira.
II - Atribuiçáo de competências
Aos chefes de finanças adjuntos, sem prejuízo das funçóes que pontualmente venham a ser -lhes atribuídas por mim, ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93. do Decreto Regulamentar n. 42/93 de 20/05, e que é assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
III - De carácter geral
1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidáo e cadernetas prediais, a emitir pelos funcionários da respectiva secçáo, controlando a cobrança dos emolumentos quando devidos, fiscalizando as isençóes dos mesmas quando mencionadas, remeter, atempadamente, as certidóes requerias pelos tribunais, verificando, sempre, a legitimidade dos requerentes, tendo em atençáo o principio de confidencialidade dos elementos, conforme prevê, entre outros, o artigo 64. da lei Geral Tributária.
2 - Verificar e controlar os serviços das suas secçóes, de modo a que sejam respeitados os prazos fixados, quer por lei, quer por instâncias superiores.
3 - Instruir, e dar parecer, sobre quaisquer exposiçóes, petiçóes e requerimentos, apresentados para apreciaçáo e decisáo superior.
4 - Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a entidades hierarquicamente superiores, bem como a outras instâncias estranhas à DGCI, de categoria institucional de relevo.
5 - Assinar e distribuir os documentos/correspondência que tenha a natureza de expediente geral.
6 - Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes, efectuadas por via postal.
7 - Instruir e dar parecer no recursos hierárquicos apresentados pelos contribuintes
8 - Assinar os documentos de cobrança e de operaçóes de tesouraria, a emitir pelo Serviço de Finanças.
9 - Controlar e coordenar a execuçáo, atempada, do serviço mensal, bem como elaborar relaçóes, mapas contabilísticos / estatísticos e outros, relacionados com as respectivas secçóes, e promovendo a sua remessa às entidades competentes.
10 - Coordenar, controlar a organizaçáo e a conservaçáo em boa ordem, do arquivo dos documentos e processos respeitantes à respectiva secçáo.
11 - Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários da respectiva secçáo.
12 - Gerir, disciplinar e tomar as providencias necessárias, para que, os utentes do serviço, tenham um atendimento pronto, responsável e com qualidade.
13 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidaçáo das coimas e o direito à reduçáo nos termos do artigo 29. do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30. e 31. do mesmo diploma.
14 - Verificar e controlar todos os serviços da respectiva secçáo, mesmo os náo delegados, de modo a que, os objectivos superiormente determinados, sejam atingidos com prontidáo e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO