Aviso n.º 18910/2008, de 27 de Junho de 2008

Aviso n. 18910/2008

Mafalda Patrícia Silva Rego, vereadora da área de recursos humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

1 - Nos termos do disposto nos n. 1 e 2 do artigo 6. do Decreto -Lei

204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, faz público que se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicaçáo do aviso de abertura no "harmonia com os artigo 28. e 32., do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 1 (um) lugar de Operário Qualificado/ Electricista do grupo de pessoal Operário Qualificado.2 - Foi dado cumprimento ao n. 2 do artigo 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o código de oferta P20082895 tendo sido fechado o procedimento a 12 de Junho de 2008 sem candidatos dentro do prazo legal.

3 - O vencimento será o correspondente ao escaláo 1, índice 142, no montante de €473,73 (quatrocentos e setenta e três euros e setenta e três cêntimos), do sistema retributivo da Funçáo Pública aprovado pela Portaria n. 30 -A/2008, de 10 de Janeiro.

4 - O concurso é válido para a vaga existente e caduca com o preenchimento da mesma, nos termos da alínea a)do artigo 7. e n. 4 do artigo 10., ambos do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que consta do Despacho n. 1/90, publicado no "de 27 de Janeiro de 1990.

6 - O presente concurso rege -se pelo Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 Junho; pelo Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, com a redacçáo dada pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho e aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro e pela Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - O local de trabalho será o Município de Viana do Castelo.

8 - Os requisitos gerais de admissáo sáo os constantes do artigo 29., do Decreto -Lei n. 204/98, 11 de Julho, adaptado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, e os n. 2 e 3 do artigo 12. da Lei n. 44/99, de 11 de Junho (primeira alteraçáo do Decreto -Lei n. 404 -A/98, 18 de Dezembro, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro), ficando condicionado a concurso de prestaçáo de provas práticas e à posse da escolaridade obrigatória e de...

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