Aviso n.º 18618/2008, de 25 de Junho de 2008

Aviso n. 18618/2008

1 - Faz -se público que, de acordo com o despacho da Sr.ª Verea-dora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, datado de 26 de Maio de 2008, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara por despacho n. 42/2007, datado de 05 de Abril, e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, conjugado pela alínea a) do n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b) do n. 2 do artigo 117. da Lei n. 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicaçáo do presente aviso noregime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para exercício de funçóes públicas com vista ao preenchimento de postos de trabalho correspondente à categoria de:

1.1 - Técnico(a) Profissional de Gestáo e Administraçáo de 2.ª classe (Proc. n. 10.02/P/DRH/DRHO/2008) - 3 Postos de trabalho.

2 - Validade do concurso: O concurso é válido para provimento dos postos de trabalho indicados esgotando -se com o seu preenchimento.

3 - Habilitaçóes literárias: Titulares de um dos Cursos referidos na alínea d) do n. 1 do artigo 6., do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, com redacçáo dada pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho, aplicável à Administraçáo Local pelo n. 1 do artigo 1. do Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro, adequado ao respectivo conteúdo funcional, inerente ao posto de trabalho.

4 - Condiçóes de admissáo ao concurso: Podem candidatar -se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentaçáo das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais, previstos no artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Junho, e artigo 8. da Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos;

  3. Possuir as habilitaçóes literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

  4. Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

  5. Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;

  6. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio disponível através do site www.cm -palmela.pt (atendimento on-line/download de formulários) ou a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organizaçáo, dirigido à Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos...

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