Aviso n.º 18212/2008, de 20 de Junho de 2008

Aviso n. 18212/2008

Por deliberaçóes do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 7 de Maio de 2008, de 4 e 11 de Junho de 2008, e ao abrigo das disposiçóes legais aplicáveis, designadamente dos artigos 61.,

65. a 67. do ETAF, foi determinado o preenchimento de uma vaga de juiz da Secçáo de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo e das que, no período de validade do concurso, venham a ocorrer e cujo preenchimento será ajuizado pelo Conselho em funçáo das necessidades de serviço.

1 - O provimento da vaga a preencher é feito, tendo em conta as quotas previstas no artigo 67. do ETAF:

  1. Por transferência de juízes de outra secçáo do Supremo Tribunal Administrativo;

  2. Por nomeaçáo de juízes do Supremo Tribunal de Justiça, a título definitivo ou em comissáo permanente de serviço;

  3. Por concurso.

    2 - Ao concurso para juiz da Secçáo de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo podem candidatar -se:

  4. Juízes dos tribunais centrais administrativos com cinco anos de serviço nesses tribunais;

  5. Juízes dos tribunais da Relaçáo que tenham exercido funçóes na jurisdiçáo administrativa e fiscal durante cinco anos;

  6. Procuradores -gerais -adjuntos com 10 anos de serviço, 5 dos quais junto da jurisdiçáo administrativa e fiscal, no Conselho Consultivo da Procuradoria -Geral da República ou em auditorias jurídicas;

  7. Juristas com pelo menos 10 anos de comprovada experiência profissional, na área do direito público, nomeadamente através do exercício de funçóes públicas, da advocacia, da docência no ensino superior ou da investigaçáo, ou ao serviço da Administraçáo Pública.

    3 - O prazo para apresentaçáo de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso e o prazo de validade do concurso é de um ano, prorrogável até seis meses.

    4 - As candidaturas, redigidas em papel normalizado, devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conter a identificaçáo do interessado/candidato (nome completo e lugar que ocupa) e a indicaçáo precisa da sua residência e do local, se outro preferir, para receber quaisquer notificaçóes, e serem apresentadas pessoalmente na Secretaria do referido Conselho, Rua de S. Pedro de Alcântara, n. 79, 1269 -137 Lisboa, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepçáo.

    5 - Os requerimentos devem ser acompanhados:

  8. De documentos comprovativos da categoria dos candidatos e da classificaçáo e do tempo de...

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