Aviso n.º 17794/2008, de 16 de Junho de 2008

Aviso n. 17794/2008

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do preceituado pelo artigo 62. da lei Geral Tributária e dos artigos 29., n. 1 e 35. a 37. do Código do Procedimento Administrativo, delego as competências próprias, previstas no artigo 51. do Decreto -Lei n. 519 -A1/79, de 29 de Dezembro, na adjunta que em regime de substituiçáo chefia a Secçáo do Património, Técnica de Administraçáo Tributária - Nível 2, Ana Maria dos Santos de Sousa Morais, nos termos seguintes:

Atribuiçáo de competências - sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo artigo 93. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, que é a de assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento da Secçáo e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

  1. Conferir e assinar os termos de liquidaçáo do imposto municipal de sisa e do imposto municipal sobre as transmissóes onerosas de imóveis (IMT) e praticar todos os actos com os mesmos relacionados,

    incluindo a sua coordenaçáo e controlo, com excepçáo da autorizaçáo para rectificaçáo dos termos de sisa;

  2. Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidaçáo do imposto sobre as sucessóes e doaçóes, sua conferência e assinatura das respectivas liquidaçóes e do imposto de selo sobre as transmissóes gratuitas de bens ou com eles relacionadas, com excepçáo dos referentes à apreciaçáo de garantias para assegurar o pagamento do imposto, bem como coordenar e controlar todo o outro serviço que envolva o mesmo imposto na sua generalidade;

  3. Coordenar e controlar todo o serviço do imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou com eles relacionados, incluindo os procedimentos informáticos, a apreciaçáo e decisáo das reclamaçóes administrativas apresentadas nos termos dos respectivos códigos sobre matrizes prediais ou quaisquer outras e pedidos de discriminaçáo de rendimentos e rectificaçáo de áreas de prédios rústicos e urbanos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeitos;

  4. Praticar todos os actos respeitantes a avaliaçóes nos termos do artigo 76. do código do IMI e CIMSISSD;

  5. Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isençáo e náo sujeiçáo de IMI, incluindo os respectivos despachos, promovendo a sua recolha para o sistema informático, bem como a sua cessaçáo quando deixarem de se...

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