Aviso n.º 17675/2008, de 12 de Junho de 2008

Aviso n. 17675/2008

Subdelegaçáo de competências

Ao abrigo do disposto no n. 5 do artigo 6. da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Aviaçáo Civil (INAC), I. P., aprovada pelo Decreto -Lei n. 145/2007, de 27 de Abril, e no n. 2 do artigo 36. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo Decreto -Lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro, e tendo em conta as competências que me foram subdelegadas pelo vogal do conselho directivo do INAC, I. P., Alfredo Anacleto dos Santos, com a faculdade de subdelegar, nos termos do n. 6 do aviso n. 15 651/2008, publicado no n. 97, de 20 de Maio de 2008, subdelego:

1 - No chefe de departamento de Operaçóes, António Jesus Bastos

Estima, os poderes para:

1.1 - Na área de gestáo geral:

  1. Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisáo lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgáos da Administraçáo Pública, a órgáos de organizaçóes comunitárias e internacionais e a entidades privadas, equiparados ao conselho directivo do INAC, I. P.;

    1.2 - Na área de gestáo de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:

  2. Justificar e injustificar faltas;

  3. Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;

  4. Autorizar as alteraçóes ao plano de férias;

  5. Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovaçáo do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

    1.3 - Na área técnica:

  6. Aprovar manuais de operaçáo de operadores aéreos e respectivas revisóes;

  7. Aprovar programas de formaçáo contínua dos operadores aéreos; c) Aprovar os procedimentos de operaçóes de voo e respectivas revisóes; d) Aprovar verificadores de linha;

  8. Aprovar as condiçóes de transporte aéreo de mercadorias perigosas; f) Emitir autorizaçóes para operaçóes no Aeroporto da Madeira;

  9. Autorizar o registo de ELT;

  10. Aprovar autorizaçóes de sobrevoo e de realizaçáo de festivais aéreos; i) Aprovar e emitir declaraçóes de competência e validar declaraçóes de operadores estrangeiros;

  11. Aprovar a operaçáo de aeronaves em contratos de leasing por operadores nacionais;

  12. Aprovar manuais de voo e manuais de cabina e respectivas revisóes; m) Aprovar a operacionalidade de dispositivos de treino artificial;

  13. Atribuir os códigos de transponder para as aeronaves nacionais; o) Aprovar operaçóes especiais, respectivos manuais e revisóes, designadamente ETOPS, RVSM, CAT II/III, MNPS, RNAV;

  14. Aprovar a lista de equipamento mínimo (MEL) dos operadores sob a sua responsabilidade;

  15. Aprovar os manuais de operaçáo em terra das empresas de prestaçáo de serviços de assistência em escala, bem como os das operadoras em auto -assistência e respectivas revisóes;

  16. Aprovar os cursos de formaçáo e qualificaçáo profissional, no âmbito da assistência em escala;

  17. Emitir e revalidar certificados de aptidáo profissional de pessoal de assistência em escala.

    2 - No chefe de departamento de Licenciamento de Pessoal e Formaçáo, Alberto Fernando, os poderes para:

    2.1 - Na área de gestáo geral:

  18. Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisáo lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgáos da Administraçáo Pública, a órgáos de organizaçóes comunitárias e internacionais...

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