Aviso n.º 32/2006/A, de 30 de Junho de 2006

Aviso n.o 32/2006/A (2.a série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administraçáo de 1 de Fevereiro de 2006, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 18/92/A, de 22 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas publicitadas, caducando com o respectivo provimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.o 1 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro. 4 - Remuneraçáo - a resultante da aplicaçáo do mapa IV do anexo II ao Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro.

5 - O local de trabalho é no Hospital da Horta, com sede na Estrada do Príncipe Alberto do Mónaco, 9900 Horta, Açores.

6 - Sáo requisitos de admissáo ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - poderáo ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para a apresentaçáo das candidaturas, os requisitos gerais de admissáo, previstos no n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais - só poderáo ser admitidos a concurso os candidatos que, cumulativamente com os requisitos previstos na alínea anterior, sejam enfermeiros graduados ou enfermeiros especialistas, que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliaçáo de desempenho de Satisfaz e possuam uma das habilitaçóes previstas nas alíneas do n.o 3 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Métodos de selecçáo - os métodos de selecçáo a utilizar seráo os de avaliaçáo curricular e prova pública de discussáo curricular, de acordo com as alíneas a) e b) do n.o 1 e o n.o 6 do artigo 34.o e o artigo 35.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, tendo ambos os métodos carácter eliminatório.

7.1 - Na classificaçáo final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de selecçáo ou na classificaçáo final obtenham classificaçáo inferior a 9,5 valores.

7.2 - A classificaçáo final (CF) dos candidatos resultará da aplicaçáo das fórmulas respeitantes à prova de avaliaçáo curricular e à prova pública de discussáo curricular:

CF=AC+PPDC2

em que:

CF - classificaçáo final;

AC - avaliaçáo curricular;

PPDC - prova pública de discussáo curricular.

7.3 - A avaliaçáo curricular (AC) pressupóe a aplicaçáo da seguinte fórmula:

AC=(HA×2)+(EP×6)+(FP×4)+(OER×4)+(AGC×4)20 em que:

HA - habilitaçóes académicas;

EP - experiência profissional;

FP - formaçáo profissional;

OER - outros elementos relevantes; AGC - apreciaçáo global do currículo.

7.3.1 - A avaliaçáo curricular apreciará os parâmetros definidos na alínea a) do n.o 1 do artigo 35.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com os seguintes critérios:

7.4 - Habilitaçóes académicas (até 20 pontos):

7.4.1 - Bacharelato em Gestáo, Enfermagem ou equivalente legal - 10 pontos;

7.4.2 -...

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