Aviso n.º 1592/2006, de 29 de Junho de 2006

Aviso n.o 1592/2006 (2.a série) - AP. - Organizaçáo dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo. - Faz-se público que, de acordo com a alínea n) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo, reunida a 28 de Abril de 2006, e sob proposta da Câmara Municipal, de 19 de Abril de 2006, aprovou a nova organizaçáo dos serviços municipais do município de Montemor-o-Novo abaixo descrita.

17 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

Organizaçáo dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo

Fins gerais

Os fins gerais a atingir com a presente Organizaçáo de Serviços Municipais sáo:

  1. Reforçar e interiorizar uma cultura organizacional de serviço público, democrática, aberta, transparente, de qualidade visando inte-

    resses colectivos segundo o princípio "Melhor serviço público, Concelho mais democrático e mais justo";

  2. Melhorar qualitativamente a prestaçáo de serviços aos cidadáos segundo o princípio "O cidadáo em primeiro lugar";

  3. Adequar os serviços municipais às novas valências e áreas de intervençáo segundo o princípio "Mais e melhor Poder Local, maior proximidade, melhores soluçóes";

  4. Reestruturar serviços, ganhar produtividade e eficácia, garantir responsabilidades, respeitar direitos segundo o princípio "Serviço público eficaz com direitos".

    CAPÍTULO I Objectivos e princípios de actuaçáo Artigo 1.

    Superintendência

    1) A superintendência e coordenaçáo dos Serviços Municipais sáo competência do Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislaçáo em vigor.

    2) Os Vereadores teráo nesta matéria os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.

    APêNDICE N. 60 - II SÉRIE - N. 124 - 29 de Junho de 2006

    Artigo 2.

    Objectivos gerais

    No desempenho das suas atribuiçóes e funçóes, os Serviços Municipais prosseguem, designadamente, os seguintes objectivos:

    1) Realizaçáo plena, oportuna e eficiente das acçóes definidas pelos órgáos municipais;

    2) Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis num quadro de gestáo racionalizada e moderna;

    3) Obtençáo dos melhores padróes de qualidade nos serviços prestados às populaçóes;

    4) Promoçáo da participaçáo organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos e dos cidadáos em geral na actividade municipal;

    5) Dignificaçáo e valorizaçáo cívica e profissional dos Trabalhadores Municipais.

    Artigo 3.

    Princípios gerais

    Os Serviços Municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:

    1) Sentido de serviço público à Comunidade;

    2) Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadáos e pelos seus direitos e interesses protegidos por Lei;

    3) Transparência, diálogo e participaçáo, expressas em atitude de permanente interacçáo com a Comunidade;

    4) Qualidade, inovaçáo e procura contínua de soluçóes capazes de permitira racionalizaçáo, desburocratizaçáo e o aumento da produtividade na prestaçáo de serviços à Populaçáo;

    5) Qualidade de gestáo assente em critérios de rigor técnico.

    Artigo 4.

    Deontologia profissional

    Os Trabalhadores Municipais no exercício da sua actividade profissional reger-se-áo pelos princípios deontológicos da Funçáo Pública.

    Artigo 5.

    Delegaçáo de competências

    A delegaçáo de competências nos Serviços Municipais é entendida e será utilizada como instrumento de desburocratizaçáo administrativa, com vista a criar maior eficiência e rapidez nas decisóes.

    Artigo 6.

    Hierarquia

    A distribuiçáo de tarefas pelas diversas unidades de trabalho é da competência das chefias respectivas sob a orientaçáo dos respectivos e imediatos superiores hierárquicos.

    CAPÍTULO II Pessoal

    Artigo 7.

    Afectaçáo e mobilidade de pessoal e distribuiçáo de tarefas

    1) Compete ao Presidente da Câmara, no âmbito das suas competências, proceder à afectaçáo de Pessoal aos Serviços Municipais.

    2) A distribuiçáo e mobilidade do Pessoal dentro de cada Unidade Orgânica ou Serviço sáo da competência da respectiva Chefia.

    3) A distribuiçáo de tarefas dentro de cada unidade orgânica será feita pelo seu Responsável, a quem caberá estabelecer a calendarizaçáo correspondente aos vários postos de trabalho.

    Artigo 8.

    Substituiçáo dos dirigentes, das chefias e dos responsáveis de gabinete

    1) Sem prejuízo da legislaçáo aplicável sobre a matéria, os cargos dirigentes e de chefia sáo assegurados, nas situaçóes de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares, pelos Funcionários que para o efeito forem designados por despacho do Presidente da Câmara.

    2) Nas subunidades orgânicas sem cargo de direcçáo ou chefia, a actividade é coordenada pelo Funcionário que a elas se encontrar adstrito e que o Presidente da Câmara designar em despacho, o qual definirá os respectivos poderes, sob proposta do respectivo dirigente ou chefia.

    Artigo 9.

    Competência do pessoal dirigente

    Ao Pessoal Dirigente compete dirigir o respectivo Serviço e em especial:

    1) Organizar as actividades do Serviço de acordo com as Opçóes do Plano e Orçamento definidos e proceder à avaliaçáo dos resultados alcançados;

    2) Distribuir pelos Funcionários as tarefas inerentes às funçóes do respectivo Serviço;

    3) Emitir as instruçóes necessárias à perfeita realizaçáo das tarefas;

    4) Coordenar as relaçóes de Serviço entre os diversos sectores à sua responsabilidade;

    5) Exercer o poder disciplinar sobre o Pessoal do seu Serviço, nomeadamente em matéria de assiduidade e pontualidade;

    6) Manter estreita colaboraçáo com os restantes Serviços do Município com vista a um mais eficaz desempenho das actividades gerais e do respectivo sector;

    7) Colaborar na elaboraçáo das Opçóes do Plano e Orçamento e demais instrumentos de gestáo previsional e de prestaçáo de contas;

    8) Executar as funçóes que as leis, regulamentos e deliberaçóes da Câmara estabelecerem;

    9) Manter interna e externamente as relaçóes necessárias ao bom desempenho da sua funçáo;

    10) Assistir, sempre que tal for determinado, às reunióes dos Órgáos Autárquicos e participar nas reunióes de trabalho para que for convocado;

    11) Promover a qualificaçáo do Pessoal afecto à unidade orgânica pela qual é responsável;

    12) Elaborar pareceres e informaçóes sobre assuntos da competência do Serviço a seu cargo.

    CAPÍTULO III Estrutura e atribuiçóes gerais Artigo 10.

    Estrutura geral dos serviços

    Para a efectivaçáo das respectivas atribuiçóes o Município dispóe dos seguintes Serviços:

    1. Serviços de Assessoria e Apoio:

      - Gabinete de Apoio ao Presidente - GAP;

      - Gabinetes de Apoio aos Vereadores - GAVs;

      - Gabinete de Apoio às Freguesias - GAF;

      - Gabinete de Inovaçáo e Gestáo Estratégica - GIGE;

      - Secretariado;

      - Conselho Coordenador;

      - Projectos Específicos;

      - Gabinete de Protecçáo Civil e Segurança - GPCS;

      - Serviço de Relaçóes Públicas e Comunicaçáo - SRPC:

      - Gabinete de Comunicaçáo e Imagem;

      - Gabinete de Documentaçáo;

      - Gabinete de Artes Gráficas e Reprografia.

    2. Serviços de Administraçáo Geral:

      - Divisáo de Administraçáo Geral e Financeira - DAGF:

      - Secçáo Administrativa e de Atendimento Geral - SAAG:

      - Atendimento Geral;

      - Expediente e Arquivo; - Águas;

      - Taxas e Licenças;

      - Aferiçáo e Fiscalizaçáo;

      - Vigilância;

      - Serviços Gerais.

      - Secçáo de Gestáo Financeira e Contabilidade - SGFC:

      - Gestáo Financeira;

      - Contabilidade.

      - Secçáo de Aprovisionamento e Património - SAP:

      - Compras;

      - Armazém;

      - Património.

      - Tesouraria.

    3. Serviços Operativos:

      - Divisáo Jurídica e de Pessoal - DJP:

      - Apoio Administrativo;

      - Notariado e Oficial Público;

      - Serviço Jurídico:

      - Assessoria Jurídica;

      - Contencioso.

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      - Serviço de Pessoal:

      - Administraçáo Geral;

      - Higiene, Saúde e Segurança;

      - Formaçáo.

      - Divisáo de Planeamento e Desenvolvimento Económico -

      DPDE:

      - Apoio Administrativo;

      - Serviço de Estudos, Planeamento e Organizaçáo - SEPO:

      - Gabinete de Planeamento;

      - Gabinete de Estudos e Organizaçáo.

      - Serviço de Promoçáo e Dinamizaçáo Económica - SPDE:

      - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico - GADEC

      - Gabinete de Gestáo de Infraestruturas Municipais - GGIM

      - Gabinete de Informática - GI;

      - Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo - GAMA.

      - Divisáo de Obras, Águas e Saneamento - DOAS:

      - Apoio Administrativo;

      - Serviço de Obras:

      - Coordenaçáo da Segurança, Higiene e Saúde;

      - Obras Municipais (Empreitadas e Obras de Administraçáo Directa);

      - Loteamentos;

      - Rede Viária.

      - Serviço de Águas e Saneamento:

      - Captaçóes;

      - Abastecimento;

      - Controle de Qualidade;

      - Estudos e Cadastro;

      - Licenciamento;

      - Fiscalizaçáo;

      - Redes de Águas Residuais;

      - Estaçóes de Tratamento de Águas Residuais (ETARs).

      - Divisáo de Apoio Operacional - DAO:

      - Apoio Administrativo;

      - Serviço de Frota:

      - Parque de Máquinas:

      - Parque de Viaturas.

      - Serviço de Produçáo:

      - Carpintaria;

      - Electricidade;

      - Serralharia e Mecânica;

      - Pintura;

      - Construçáo;

      - Calcetagem.

      - Divisáo de Cultura, Desporto e Juventude - DCDJ:

      - Apoio Administrativo;

      - Animaçáo Sócio-Cultural;

      - Património Cultural;

      - Biblioteca;

      - Arquivo;

      - Desporto;

      - Juventude;

      - Animaçáo Turística.

      - Divisáo de Acçáo Social, Saúde e Educaçáo - DASSE:

      - Apoio Administrativo;

      - Acçáo Social e Saúde;

      - Educaçáo;

      - Animaçáo Sócio-Educativa.

      - Divisáo de Administraçáo Urbanística - DAU:

      - Apoio Administrativo;

      - Serviço de Gestáo Urbanística:

      - Licenciamentos:

      - Obras Particulares;

      - Loteamentos e Destaques;

      - Outros Licenciamentos.

      - Fiscalizaçáo;

      - Vistorias.

      - Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território:

      - Planeamento Urbanístico;

      - Solos;

      - Informaçáo Geográfica;

      - Mobilidade, Circulaçáo e Trânsito.

      - Gabinete de Projectos:

      - Estudos e Projectos:

      - Topografia.

      - Serviço de Qualificaçáo Urbana:

      - Reabilitaçáo Urbana:

      - Centros Históricos;

      - Outras Áreas Urbanas.

      - Habitaçáo:

      - Promoçáo da Habitaçáo;

      - Recuperaçáo de Habitaçáo Degradada.

      - Divisáo de Ambiente e Serviços Urbanos - DASU:

      - Apoio Administrativo;

      - Veterinária, Saúde Pública e Segurança Alimentar:

      - Veterinária;

      - Canil.

      - Serviço de Ambiente:

      - Programas...

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