Aviso n.º 1591/2006, de 29 de Junho de 2006

Aviso n.o 1591/2006 (2.a série) - AP. - Para cumprimento do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, na redacçáo dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Ílhavo, na sua sessáo ordinária de 3 de Maio de 2006, sob proposta da Câmara Municipal de Ílhavo, aprovada em reuniáo de 18 de Abril de 2006, deliberou, por unanimidade, aprovar uma nova estrutura e organizaçáo dos serviços municipais, consubstanciada nos documentos anexos.

A nova estrutura e organizaçáo dos serviços entrará em vigor no dia 1 de Junho de 2006 ou no 1. dia útil imediatamente a seguir à data da sua publicaçáo no Diário da República, 2.ª série, caso esta ocorra posteriormente.

12 de Maio de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Estrutura e Organizaçáo dos Serviços Municipais 2006

Preâmbulo

A estrutura e organizaçáo dos serviços municipais, actualmente existente, resulta da deliberaçáo da Câmara Municipal de Ílhavo de 11 de Abril de 2003, sancionada pela Assembleia Municipal a 17 de Abril de 2003, e publicada no Apêndice n. 80-A/2003, do suplemento da 2.ª série do Diário da República n. 124, de 29 de Maio de 2003 e cuja produçáo de efeitos se iniciou a 1 de Junho de 2003.

Decorridos que sáo três anos, e por força de novas responsabilidades e competências assumidas pela Câmara Municipal de Ílhavo, assim como pela experiência do dia-a-dia da gestáo, e pela determinaçáo de melhorar a estruturaçáo e organizaçáo da Câmara Municipal de Ílhavo, elevando a qualidade dos serviços que sáo prestados aos Cidadáos, entendemos importante implementar algumas modificaçóes e transformaçóes à estrutura e organizaçáo dos Serviços da Câmara Municipal de Ílhavo.

Nestes termos e com base nos artigos 2., 5. e 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, transcreve-se na íntegra o novo texto que se pretende seja portador da nova filosofia de funcionamento dos Serviços Municipais.

CAPÍTULO I

Objectivos, princípios e normas de actuaçáo e gestáo dos serviços

Artigo 1.

Objectivos

No desempenho das suas atribuiçóes, os serviços municipais pros-seguem os seguintes objectivos:

  1. Realizaçáo plena, oportuna e eficiente das acçóes e tarefas definidas pelos órgáos municipais, no sentido do desenvolvimento do concelho, designadamente as constantes dos planos e programas de actividades;

  2. Obtençáo de elevados padróes de qualidade dos serviços prestados às populaçóes;

  3. Máximo aproveitamento possível dos recursos disponíveis, no quadro de uma gestáo racionalizada e moderna;

  4. Promoçáo da participaçáo organizada, sistemática e responsável dos agentes sociais e económicos e dos cidadáos, nas decisóes e actividade municipal, na prossecuçáo do interesse público, no respeito pelos cidadáos e pelo princípio da eficiência, desburocratizaçáo e da administraçáo aberta;

  5. Dignificaçáo e valorizaçáo cívica social e profissional dos trabalhadores municipais.

    Artigo 2.

    Princípios gerais

    Os serviços municipais regulam-se pelos seguintes princípios gerais:

  6. Sentido de serviço à populaçáo e aos cidadáos, consubstanciado no absoluto respeito pelas decisóes dos órgáos autárquicos democraticamente eleitos e na consideraçáo dos interesses legítimos dos munícipes, como referência fundamental;

  7. Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadáos e pelos direitos e interesses legalmente protegidos destes;

  8. Transparência, diálogo e participaçáo, consubstanciados ao nível da gestáo e dos procedimentos, em relaçáo aos munícipes e trabalhadores municipais, por permanente atitude de aproximaçáo e interacçáo com a populaçáo e por uma comunicaçáo permanente, informativa e pedagógica entre o munícipe e a comunidade;

  9. Racionalidade de gestáo e sensibilidade social, pela associaçáo permanente e equilibrada dos critérios técnicos, económicos e financeiros exigentes e modernos, com critérios sociais inultrapassáveis, como a justiça, a equidade e solidariedade;

  10. Qualidade e inovaçáo, correspondendo à necessidade da contínua introduçáo de soluçóes inovadoras sob o ponto de vista técnico, organizacional e metodológico, que permitam a racionalizaçáo, a desburocratizaçáo e o aumento da produtividade, que conduzam à sucessiva elevaçáo da qualidade dos serviços prestados à populaçáo e aos cidadáos.

    Artigo 3.

    Princípios deontológicos

    Os trabalhadores municipais reger-se-áo, na sua actividade profissional, pelos princípios deontológicos enunciados na Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada por resoluçáo do Conselho de Minis-tros.

    Artigo 4.

    Gestáo dos serviços municipais

    A Câmara Municipal e o seu Presidente gerem permanentemente os serviços municipais, garantindo, através da implementaçáo das medidas necessárias, a sua correcta actuaçáo na prossecuçáo dos objectivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e avaliaçáo de desempenhos, bem como a adequaçáo e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.

    Artigo 5.

    Delegaçáo de competências

    1 - A delegaçáo de competências será utilizada como instrumento de desburocratizaçáo e racionalizaçáo administrativas, no sentido da maior eficiência e celeridade dos procedimentos.

    2 - A delegaçáo de competências e poderes respeitará o quadro legalmente definido.

    CAPÍTULO II

    Organizaçáo dos serviços e suas competências Artigo 6.

    Serviços

    1 - Para a prossecuçáo das atribuiçóes a que se refere a Lei n. 169/ 99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 5-A/

    APêNDICE N. 60 - II SÉRIE - N. 124 - 29 de Junho de 2006 41

    2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal dispóe dos seguintes serviços:

    1. Serviços de Apoio:

      1) Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Eleitos Locais (GAPEL);

      2) Serviço Municipal de Protecçáo Civil (SMPC);

      3) Serviço de Apoio Jurídico (SAJ);

      4) Gabinete de Comunicaçáo (GC);

      5) Serviço de Controlo Interno (SCI);

      6) Serviço de Informática e Modernizaçáo (SIM);

      7) Sector de Sanidade Pecuária (SSP).

    2. Serviços Administrativos e Financeiros:

      1)Departamento de Administraçáo Geral e Social (DAGS):

      1.1) Divisáo de Administraçáo Geral (DAG):

    3. Serviços de Apoio ao Desenvolvimento Social:

      1) Departamento de Administraçáo Geral e Social (DAGS):

      1.1) Divisáo de Cultura, Turismo e Juventude (DCTJ);

      1.1) Divisáo de Educaçáo, Desporto e Acçáo Social (DEDAS).

    4. Serviços Técnicos:

      1) Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente (DOUA):

      1.1) Unidade Orgânica de Fiscalizaçáo (UOF)

      1.2) Divisáo de Obras, Equipamentos e Ambiente (DOEA);

      1.3) Divisáo de Obras Particulares e Gestáo Urbana (DOPGU);

      1.4) Divisáo de Planeamento Urbanístico e Projectos (DPUP);

      1.5) Divisáo de Serviços Urbanos (DSU).

      2 - Os serviços referidos nas alíneas do número anterior dependem hierarquicamente do Presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, dos Vereadores em regime de permanência ou de meio tempo, caso lhes seja delegada essa competência.

      3 - A representaçáo gráfica da estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal consta do anexo I.

      Artigo 7.

      Atribuiçóes comuns aos diversos serviços

      Constituem atribuiçóes comuns aos diversos serviços:

  11. Elaborar e submeter à aprovaçáo superior as instruçóes, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correcto exercício das suas actividades e, bem assim, propor as medidas de política mais aconselháveis, no âmbito de cada serviço;

  12. Colaborar na elaboraçáo do plano e relatório de actividades;

  13. Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos respectivos serviços e assegurar a correcta execuçáo das tarefas dentro dos prazos legais e superiormente determinados;

  14. Assistir, sempre que para o efeito for determinado, às reunióes da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Comissóes Municipais (no caso destas últimas existirem);

  15. Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano civil, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços; f) Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as respectivas ausências à Secçáo do Pessoal;

  16. Preparar as minutas dos assuntos que carecem de deliberaçáo da Câmara Municipal ou despacho do respectivo Presidente;

  17. Assegurar a execuçáo das deliberaçóes da Câmara Municipal e despachos do seu Presidente, nas áreas dos respectivos serviços;

  18. Assegurar a informaçáo necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento.

  19. Organizar e promover o controlo da execuçáo das actividades a cargo do departamento;

  20. Coordenar a elaboraçáo da proposta das Grandes Opçóes do Plano e Orçamento no âmbito do departamento;

  21. Promover o controlo da execuçáo do plano de actividades e orçamento no âmbito do departamento;

  22. Coordenar a elaboraçáo dos relatórios de actividades do departamento;

  23. Elaborar propostas de instruçóes, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das suas actividades;

  24. Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtivi-dade do pessoal em serviço no departamento;

  25. Zelar pelas instalaçóes a seu cargo e respectivo recheio;

  26. Preparar o expediente e as informaçóes necessárias para a resoluçáo dos órgáos municipais competentes, decisáo do Presidente da Câmara ou vereador com delegaçáo de competências;

  27. Prestar os esclarecimentos e as informaçóes relativos à activi-dade do departamento, quando solicitados por algum membro da Câmara;

  28. Preparar as minutas dos assuntos que careçam de deliberaçóes da Câmara Municipal, e hajam sido despachados, nesse sentido, pelo Presidente da Câmara ou vereador responsável, e remetê-las ao chefe da DAG;

  29. Assistir, sempre que tal for determinado, às reunióes dos órgáos autárquicos e participar nas reunióes de trabalho para que for convocado;

  30. Assegurar a execuçáo das deliberaçóes de Câmara Municipal e Assembleia Municipal e despachos do Presidente ou vereador responsável, na área dos respectivos serviços;

  31. Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos...

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